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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Nova Esperança do Rio Jandiatuba, localizada nos Municípios de São Paulo de Olivença e Amaturá, Estado do Amazonas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tikúna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Nova Esperança do Rio Jandiatuba, com superfície total de vinte mil e três hectares, noventa e dois ares e oitenta centiares e perímetro de oitenta e seis mil, novecentos e dez metros e um centímetro, situada nos Municípios de São Paulo de Olivença e Amaturá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°28'33,6'' S e 68°51'39,8'' WGr., localizado na margem direita do Rio Jandiatuba, confluência com o furo do Lago do Adriano, segue pela margem norte deste até o ponto P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°28'33,5'' S e 68°51'35,5'' WGr., localizado na margem do referido lago; daí, segue pela margem deste até o marco SAT-3, de coordenadas geodésicas 03°29'04,56093'' S e 68°50'55,12625'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-3/1, de coordenadas geodésicas 03°29'16,27195'' S e 68°50'31,24662'' WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-3/2, de coordenadas geodésicas 03°29'28,36359" S e 68°50'06,59176" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT-4, de coordenadas geodésicas 03°29'39,96224" S e 68°49'42,94682" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Branco; daí, segue por este, a jusante, pela margem direita até o marco SAT-5, de coordenadas geodésicas 03°31'11,79357" S e 68°47'00,40648" WGr., localizado na confluência com o Igarapé do Carlão; daí, segue por uma linha reta até o marco M-5/2, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°31'25,81084'' S e 68°46'38,14395'' WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/3, de coordenadas geodésicas 03°31'41,97107" S e 68°46'12,48541" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/4, de coordenadas geodésicas 03°31'58,02317" S e 68°45'46,99473" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/5, de coordenadas geodésicas 03°32'14,10458" S e 68°45'21,45700" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/6, de coordenadas geodésicas 03°32'30,19987" S e 68°44'55,90084" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/7, de coordenadas geodésicas 03°32'46,26640" S e 68°44'30,39246" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/8, de coordenadas geodésicas 03°33'03,23829" S e 68°44'03,44692" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/9, de coordenadas geodésicas 03°33'19,86273" S e 68°43'37,05063" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/10, de coordenadas geodésicas 03°33'35,57058" S e 68°43'12,10748" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/11, de coordenadas geodésicas 03°33'50,14633" S e 68°42'48,95640" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/12, de coordenadas geodésicas 03°33'52,83365" S e 68°42'20,34183" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/13, de coordenadas geodésicas 03°33'54,80055" S e 68°41'59,40789" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/14, de coordenadas geodésicas 03°33'57,40869" S e 68°41'31,66735" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/15, de coordenadas geodésicas 03°33'59,38741" S e 68°41'10,61185" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/16, de coordenadas geodésicas 03°34'12,38553" S e 68°40'47,67458" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/17, de coordenadas geodésicas 03°34'25,17311" S e 68°40'25,10797" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/18, de coordenadas geodésicas 03°34'38,13575" S e 68°40'02,22698" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/19, de coordenadas geodésicas 03°34'51,58779" S e 68°39'38,48273" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/20, de coordenadas geodésicas 03°35'03,83862" S e 68°39'06,60762" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/21, de coordenadas geodésicas 03°35'15,99173" S e 68°38'34,98150" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/22, de coordenadas geodésicas 03°35'39,08995" S e 68°38'17,10001" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/23, de coordenadas geodésicas 03°36'05,71744" S e 68°37'56,49145" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/24, de coordenadas geodésicas 03°36'34,44553" S e 68°37'43,92622" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/25, de coordenadas geodésicas 03°37'02,98944" S e 68°37'31,44208" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/26, de coordenadas geodésicas 03°37'36,67970" S e 68°37'27,85233" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/27, de coordenadas geodésicas 03°38'00,94198" S e 68°37'17,77591" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/28, de coordenadas geodésicas 03°38'25,28354" S e 68°37'07,66551" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/29, de coordenadas geodésicas 03°38'52,37533" S e 68°36'56,41624" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-5/30, de coordenadas geodésicas 03°39'17,40486" S e 68°36'50,18628" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT-6, de coordenadas geodésicas 03°39'33,93557" S e 68°36'46,07198" WGr., localizado na cabeceira do igarapé do Irari; SUL: do ponto antes descrito, segue por este, a jusante, pela margem direita, até o marco SAT-7, de coordenadas geodésicas 03°33'30,16750'' S e 68°50'46,02572'' WGr., localizado na margem direita do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-7/1, de coordenadas geodésicas 03°32'59,35343" S e 68°50'43,42478" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-8, localizado na margem direita do igarapé Abílio, de coordenadas geodésicas 03°32'27,42541" S e 68°50'40,73843" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-8/1, de coordenadas geodésicas 03°32'23,28679" S e 68°51'12,26483" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT-9, de coordenadas geodésicas 03°32'19,57819" S e 68°51'40,50459" WGr., localizado na margem direita do igarapé Irari; OESTE: daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto P-10, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°30'52,7" S e 68°52'05,8" WGr., localizado na confluência com o Rio Jandiatuba; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA-19-Z-C (MIR-110) - ESC. 1:250.000 - RADAM - 1977; 2 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo estão referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

        Art. 2o  A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004