Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago Jauari, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Lago Jauari, com superfície de doze mil, vinte e três hectares, oito ares e quarenta e quatro centiares e perímetro de cinqüenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-65, de coordenadas geográficas geodésicas 06º 10'11,5462" S e 62º 01'58,4850" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé do Jauari, segue por uma linha reta, passando pelos marcos M-64, M-63, M-62, M-61, M-60, M-59, M-58, até alcançar o Marco SAT-54, de coordenadas geográficas geodésicas 06º 08'32,3923" S e 61º 58'02,1302" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Atipo; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até encontrar o Igarapé Tabocal, formando o Igarapé Terra Preta, no Ponto P-01, de coordenadas geográficas geodésicas 06º 09'52,8" S e 61º 56'30,8" WGr; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Terra Preta, sentido jusante, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas geodésicas 06º 11'07,8" S e 61º 55'09,8" WGr, localizado na sua confluência com o Igarapé do Lago Novo e com o Lago Jauari, daí, segue margeando o referido lago até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas geodésicas 06º 12'32,0" S e 61º 55'47,1" WGr., localizado na confluência do Lago Jauari com o Paraná do Jauari; daí, segue por este paraná até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas geodésicas 06º 14'54,3" S e 61º 53'25,8" WGr., situado em sua foz no Paraná de Santa Cruz; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Paraná de Santa Cruz e pelo Rio Madeira, a montante, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas geodésicas de 06º 14'15,6" S e 62º 01'51,8" WGr., localizado na confluência do Igarapé do Jauari; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé do Jauari, a montante, até a sua cabeceira, no Marco SAT-65, inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.20-Z-A-II e III - Escala: 1:100.000 - Órgão: DSG - Ano: 1987. 2 - As coordenadas descritas neste memorial são referenciadas ao datum SAD 69.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mácio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004