Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Kumaru do Lago Ualá, localizada no Município de Juruá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kulina, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Kumaru do Lago Ualá, com superfície de oitenta mil, trinta e cinco hectares, oitenta e oito ares e dezenove centiares e perímetro de cento e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro metros e oito centímetros, situada no Município de Juruá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto PD-01, de coordenadas geográficas 02º 59'10,090" S e 65º 54'25,010" WGr., localizado na confluência do Igarapé Marupá com o Rio Juruá, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o marco SAT-615, de coordenadas geográficas 02º 44'01,138" S e 65º 45'57,088" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco MZ-615, de coordenadas geográficas 02º 44'02,645" S e 65º 45'45,209" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-30, de coordenadas geográficas 02º 44'04,059" S e 65º 45'33,455" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco MZ-616, de coordenadas geográficas 02º 44'05,663" S e 65º 45'20,124" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-616, de coordenadas geográficas 02º 44'05,998" S e 65º 45'16,702" WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Romão ou Ramiro; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Igarapé Romão ou Ramiro, a montante, até o marco SAT-613, de coordenadas geográficas 02º 59'45,361" S e 65º 41'14,022" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o marco MZ-613, de coordenadas geográficas 02º 59'51,117" S e 65º 41'10,909" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-01, de coordenadas geográficas 03º 00'15,645" S e 65º 40'57,423" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-02, de coordenadas geográficas 03º 00'40,298" S e 65º 40'43,873" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03, de coordenadas geográficas 03º 01'15,680" S e 65º 40'24,427" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04, de coordenadas geográficas 03º 01'48,199" S e 65º 40'40,689" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05, de coordenadas geográficas 03º 02'16,033" S e 65º 40'54,612" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-06, de coordenadas geográficas 03º 02'44,581" S e 65º 41'08,892" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-07, de coordenadas geográficas 03º 03'10,928" S e 65º 41'22,074" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-08, de coordenadas geográficas 03º 03'33,847" S e 65º 41'33,542" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-09, de coordenadas geográficas 03º 04'09,125" S e 65º 41'51,197" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-10, de coordenadas geográficas 03º 04'40,005" S e 65º 42'06,653" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-11, de coordenadas geográficas 03º 05'10,947'' S e 65º 42'22,142'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-12, de coordenadas geográficas 03º 05'39,159'' S e 65º 42'36,264'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-13, de coordenadas geográficas 03º 06'03,658'' S e 65º 42'48,529'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-14, de coordenadas geográficas 03º 06'37,928'' S e 65º 43'05,686'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-15, de coordenadas geográficas 03º 07'02,323" S e 65º 43'17,900'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-16, de coordenadas geográficas 03º 07'33,982'' S e 65º 43'33,751'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-17, de coordenadas geográficas 03º 08'04,751'' S e 65º 43'49,157'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-18, de coordenadas geográficas 03º 08'33,627'' S e 65º 44'03,615'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-19, de coordenadas geográficas 03º 09'06,830'' S e 65º 44'20,237'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-20, de coordenadas geográficas 03º 09'35,622" S e 65º 44'34,652'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-21, de coordenadas geográficas 03º 10'03,663'' S e 65º 44'48,690'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-22, de coordenadas geográficas 03º 10'28,862'' S e 65º 45'01,305'' WGr. Do marco SAT-613 ao marco M-22 confronta com Terras da União; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-23, de coordenadas geográficas 03º 10'17,616'' S e 65º 45'29,638'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-24, de coordenadas geográficas 03º 10'05,196''S e 65º 46'00,939'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-25, de coordenadas geográficas 03º 09'53,379" S e 65º 46'30,725'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-26, de coordenadas geográficas 03º 09'42,019" S e 65º 46'59,358'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-27, de coordenadas geográficas 03º 09'27,977" S e 65º 47'34,755'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-28, de coordenadas geográficas 03º 09'18,204" S e 65º 47'59,394'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-29, de coordenadas geográficas 03º 09'02,990" S e 65º 48'37,749'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco MZ-614, de coordenadas geográficas 03º 08'47,803" S e 65º 49'16,040'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-614, de coordenadas geográficas 03º 08'44,250" S e 65º 49'24,757'' WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação. Do marco M-22 ao marco SAT-614, confronta com Terras da União; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do igarapé sem denominação, a jusante, até o ponto PD-02, de coordenadas geográficas 03º 05'30,100" S e 65º 53'30,010" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Marupá; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto PD-01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.20.Y-A e SA-20.Y.C - 1:250.000 - RADAM - 1978. 2 - As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004