Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Diahui, localizada no Município de Humaitá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Diahui, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Diahui, com superfície de quarenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e quatro hectares, sessenta ares e trinta centiares e perímetro de cento e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três metros e cinqüenta centímetros, situada no Município de Humaitá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MF-05, de coordenadas geodésicas 07º 49'01,429'' S e 62º 17'55,750''WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Taiuí, segue por uma linha reta até o Marco M-141, de coordenadas geodésicas 07º 49'07,605'' S e 62º 17'11,380'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MF-04, de coordenadas geodésicas 07º 49'22,850'' S e 62º 16'55,612'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MF-03, de coordenadas geodésicas 07º 49'52,506'' S e 62º 16'02,023'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MF-02, de coordenadas geodésicas 07º 50'18,837'' S e 62º 15'14,232'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MF-01, de coordenadas geodésicas 07º 50'53,726'' S e 62º 14'10,698'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-02 (T.I. Pirahã), de coordenadas geodésicas 07º 51'27,851'' S e 62º 13'08,315'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MF-185, de coordenadas geodésicas 07º 50'24,177" S e 62º 12'49,710'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MF-184, de coordenadas geodésicas 07º 49'16,782'' S e 62º 12'31,815'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MF-183, de coordenadas geodésicas 07º 48'12,854" S e 62º 12'14,841'' WGr.; daí, segue por uma linha reta o Marco MF-182, de coordenadas geodésicas 07º 47'13,763" S e 62º 11'59,140'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-2 (T.I. Diahui), de coordenadas geodésicas 07º 46'12,187" S e 62º 11'41,016'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MZ-2, de coordenadas geodésicas 07º 46'13,087" S e 62º 11'37,422'' WGr.; daí, segue por uma linha reta Marco M-6, de coordenadas geodésicas 07º 46'21,395" S e 62º 11'03,583'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-5, de coordenadas geodésicas 07º 46'29,189" S e 62º 10'31,827'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-4, de coordenadas geodésicas 07º 46'36,993" S e 62º 10'00,025'' WGr.; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco M-3, de coordenadas geodésicas 07º 47'04,933" S e 62º 09'57,721'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-2, de coordenadas geodésicas 07º 47'37,396'' S e 62º 09'55,043'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1, de coordenadas geodésicas 07º 48'09,516'' S e 62º 09'52,392'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MZ-1, de coordenadas geodésicas 07º 48'38,967'' S e 62º 09'49,960'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-P01, de coordenadas geodésicas 07º 48'41,945'' S e 62º 09'49,713'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-5W, de coordenadas geodésicas 07º 54'17,217'' S e 62º 09'49,555'' WGr., situado na margem direita da Rodovia BR-230, (Transamazônica ) sentido Humaitá - Jacareacanga; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-16W, de coordenadas geodésicas 08º 06'11,748'' S e 62º 09'50,316'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20W, de coordenadas geodésicas 08º 10'34,429'' S e 62º 09'50,357'' WGr., situado na margem direita do Igarapé do Jacu; SUL: do ponto antes descrito, segue a jusante pelo Igarapé Jacu até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 08º 05'16'' S e 62º 16'54" WGr., localizado na confluência com o Igarapé do Pacuí; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 08º 04'49'' S e 62º 21'23" WGr., situado na confluência com o Rio Maici; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas 08º 02'33'' S e 62º 22'50" WGr., situado na confluência com o Igarapé dos Peixes; OESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pelo Igarapé dos Peixes até o Marco SAT-3, de coordenadas geodésicas 08º 02'07,385'' S e 62º 19'43,747" WGr., situado na confluência do Igarapé dos Peixes com um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o Marco MZ-3, de coordenadas geodésicas 08º 02'07,064'' S e 62º 19'41,031" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-7, de coordenadas geodésicas 08º 02'03,416'' S e 62º 19'11,243"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-8, de coordenadas geodésicas 08º 01'59,444'' S e 62º 18'38,836" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9, de coordenadas geodésicas 08º 01'55,443'' S e 62º 18'06,227" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MZ-4, de coordenadas geodésicas 08º 01'51,165'' S e 62º 17'31,391" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-4, de coordenadas geodésicas 08º 01'50,057'' S e 62º 17'22,489" WGr., situado na cabeceira do Rio Taiuí; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Marco MF-05, início desta descrição. Obs: 1 - Bases Cartográficas utilizadas na elaboração deste memorial descritivo: SC.20-Z-C-V e SC.20-X-A-II. Escala 1:100.000. DSG - 1980. IBGE - 1984; 2 - A T. I. DIAHUI confronta com a T. I. Pirahã do Marco MF-05 ao Marco SAT-02 (T.I. Diahui) e com a T. I. Tenharin Marmelos do Marco SAT-P01 ao Marco M-20W; 3 - as coordenadas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mácio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004