Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Paraná do Arauató, localizada no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Paraná do Arauató, com superfície de cinco mil, novecentos e quinze hectares, quarenta e quatro ares e cinqüenta centiares e perímetro de quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois metros e vinte e sete centímetros, situada no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto 01, de coordenadas geodésicas digitalizadas 03º 11'45" S e 58º 42'10" WGr, situado na confluência do Paraná do Arauató com o Rio Urubú, segue pelo referido rio, a jusante, até o ponto 02, de coordenadas geodésicas digitalizadas 03º 11'03" S e 58º 40'12" WGr, situado na confluência do Igarapé Tapira; daí, segue pelo referido igarapé até o marco MSAT 03, de coordenadas geodésicas 03º 11'35,1410" S e 58º 36'59,8767" WGr, situado em sua margem; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco M-3/1, de coordenadas geodésicas 03º 12'01,4020" S e 58º 36'48,5233" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-3/2, de coordenadas geodésicas 03º 12'28,8369" S e 58º 36'36,6610" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-3/3, de coordenadas geodésicas 03º 12'53,6472" S e 58º 36'25,8989" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-4, de coordenadas geodésicas 03º 13'16,7598" S e 58º 36'15,8276" WGr., situado na confluência do Paraná Arauatozinho com o Igarapé Limão; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-4/1, de coordenadas geodésicas 03º 13'54,6384" S e 58º 36'12,1207" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco MSAT-05, de coordenadas geodésicas 03º 14'31,7543" S e 58º 36'08,4880" WGr., situado na margem esquerda do Rio Amazonas (Paraná da Trindade); SUL: do marco antes descrito, segue pelo Rio Amazonas (Paraná da Trindade), a montante, até o ponto 06, de coordenadas geodésicas digitalizadas 03º 14'35" S e 58º 36'08" WGr, situado na boca do Paraná Miracoera; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Paraná Miracoera até o ponto 07, de coordenadas geodésicas digitalizadas 03º 14'37" S e 58º 38'09" WGr, situado na sua confluência com os Paranás Arauatozinho e do Arauató; daí, segue pelo Paraná do Arauató, até o ponto 01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.21-Y-C-III - 1:100.000 - DSG - 1980; 2 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004