Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2004.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Canaã", com área de dois mil e quinhentos hectares, situado no Município de Lagoa Grande do Maranhão, objeto dos Registros nºs R-5-1.297, fls. 25, Livro 2-G, R-6-264, fls. 178, Livro 2-A, R-6-621, fls. 141, Livro 2-C; R-5-486, fls. 05, Livro 2-C, e R-7-488, fls. 07, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003907/2002-16);

II - "Terra dos Índios", com área de mil, cento e três hectares, setenta e um ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Viana, objeto dos Registros nºs R-1-1.685, fls. 86, Livro 2-N, R-1-1.684, fls. 85, Livro 2-N, e 538, fls. 37, Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Viana, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 21530.002712/95-25);

III - "Lorena e Saco Grande", com área de mil, setenta e sete hectares e seis ares, situado no Município de Amarante do Maranhão, objeto dos Registros nºs R-1-429, fls. 160, Livro 2-I, R-1-1.697, fls. 141, Livro 2-J, R-2-138, fls. 42, Livro 2-AB, R-3-138, fls. 42, Livro 2-AB, e R-5-224, fls. 33, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Amarante do Maranhão, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000318/2003-27); e

IV - "Dendê", com área de mil, cento e noventa e quatro hectares, situado no Município de São Mateus do Maranhão, objeto do Registro nº R-1-263, fls. 84, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000988/2003-83).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.2004