Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2004.

Cria o Parque Nacional da Serra do Itajaí, nos Municípios de Ascurra, Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do processo administrativo nº 02001.001641/01-51,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Nacional da Serra do Itajaí, localizado nos Municípios de Ascurra, Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina, com os objetivos de preservar amostra representativa do bioma Mata Atlântica, de preservar os ecossistemas ali existentes, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 2º O Parque Nacional da Serra do Itajaí possui uma área total aproximada de 57.374 ha (cinqüenta e sete mil, trezentos e setenta e quatro hectares), definida pelo seguinte memorial descritivo, em coordenadas UTM, Datum SAD 69 e Meridiano Central: 51º W.Gr.: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 0, de coordenadas geográficas, latitude 27º 01'38.37400" S e longitude 49º 05'54.43959" W e coordenadas planas 7009105.003 N e 688637.634 E; deste segue com o azimute de 230º 22'16" e a distância de 113.24 m até o marco 1 de coordenadas 7009032.778 N e 688550.419 E; deste segue pela curva de nível 300 metros com distância de 1635.18 m até o marco 2 de coordenadas 7008307.800 N e 687287.100 E; deste segue por córrego com distância de 198.96 m até o marco 3 de coordenadas 7008206.200 N e 687445.800 E; deste segue pelo Ribeirão Minas da Prata com distância de 179.04 m até o marco 4 de coordenadas 7008094.888 N e 687319.865 E; deste segue por córrego com distância de 322.05 m até o marco 5 de coordenadas 7007826.800 N e 687190.400 E, próximo ao final da estrada da prata; deste segue pela curva de nível 280 metros com distância de 270.91 m até o marco 6 de coordenadas 7007983.381 N e 687406.681 E; deste segue com o azimute de 121º 42'05" e a distância de 203.41 m até o marco 7 de coordenadas 7007876.489 N e 687579.745 E; deste segue por córrego com distância de 65.32 m até o marco 8 de coordenadas 7007930.663 N e 687616.248 E; deste segue pela curva de nível 300 com distância de 1797.74 m até o marco 9 de coordenadas 7008119.400 N e 688470.100 E; deste segue com o azimute de 113º 05'05" e distância de 687.34 m até o marco 10 de coordenadas 7007849.900 N e 689102.400 E; deste segue pelo Rio Garcia com distância de 498.78 m até o marco 11 de coordenadas 7007400.291 N e 688937.460 E; deste segue por córrego com distância de 328.59 m até o marco 12 de coordenadas 7007159.900 N e 689162.700 E; deste segue pela curva de nível de 400 metros com distância de 2102.42 m até o marco 13 de coordenadas 7008097.611 N e 690587.316 E; deste segue com o azimute de 45º 45'57" e distância de 266.22 m até o marco 14 de coordenadas 7008283.321 N e 690778.059 E; deste segue por córrego com distância de 126.25 m até o marco 15 de coordenadas 7008262.811 N e 690902.633 E; deste segue com o azimute de 126º 58'05" e distância de 60.60 m até o marco 16 de coordenadas 7008226.371 N e 690951.048 E; deste segue por estrada com azimute de 122º 04'29" e distância de 395.53 m até o marco 17 de coordenadas 7008021.913 N e 691277.302 E; deste segue por córrego com distância de 68.42 m até o marco 18 de coordenadas 7008070.337 N e 691325.641 E; deste segue pela curva de nível de 500 metros com distância de 1135.93 m até o marco 19 de coordenadas 7008825.153 N e 690691.750 E; deste segue com o azimute de 291º 28'54" e a distância de 1894.65 m até o marco 20 de coordenadas 7009518.976 N e 688928.715 E; deste segue com o azimute de 4º 33'56" e a distância de 194.66 m até o marco 21 de coordenadas 7009713.015 N e 688944.210 E; deste segue pela curva de nível de 200 metros com distância de 1608.49 m até o marco 22 de coordenadas 7010734.998 N e 689236.433 E; deste segue com o azimute de 350º 05'10" e a distância de 213.32 m até o marco 23 de coordenadas 7010945.131 N e 689199.706 E, localizado sobre o Rio Garcia; deste segue com o azimute de 86º 09'13" e distância de 262.53 m até o marco 24 de coordenadas 7010962.742 N e 689461.640 E; deste segue pela curva de nível de 300 metros com distância de 1440.58 m até o marco 25 de coordenada 7011516.110 N e 689923.584 E; deste segue por córrego com distância de 460.67 m até o marco 26 de coordenada 7011195.200 N e 690217.400 E; deste segue com o azimute de 49º 55'35" e a distância de 365.14 m até o marco 27 de coordenada 7011430.269 N e 690496.815 E; deste segue pela curva de nível de 400 metros com distância de 768.13 m até o marco 28 de coordenada 7011515.195 N e 690911.222 E; deste segue por córrego com distância de 544.72 m até o marco 29 de coordenada 7011908.800 N e 691244.000 E; deste segue pela curva de nível de 200 metros com distância de 1312.44 m até o marco 30 de coordenada 7011055.000 N e 691588.500 E; deste segue pelo afluente do Rio Jordão com distância de 213.21 m até o marco 31 de coordenada 7011138.561 N e 691414.567 E; deste segue pela curva de nível de 300 metros com distância de 788.24 m até o marco 32 de coordenadas 7010627.400 N e 690971.100 E; deste segue por córrego com distância de 444.40 m até o marco 33 de coordenada 7010422.907 N e 691338.319 E; deste segue com o azimute de 165º 10'33" e a distância de 1281.71 m até o marco 34 de coordenada 7009183.858 N e 691666.250 E; deste segue pela curva de nível de 400 metros e por linha seca com o azimute de 140º 30'11" e distância de 940.39 m até o marco 35 de coordenada 7008616.547 N e 692133.856 E; deste segue pelo afluente do Rio Jordão com distância de 222.61 m até o marco 36 de coordenada 7008459.948N e 691998.280 E; deste segue pela curva de nível de 400 metros com distância de 882.51 m até o marco 37 de coordenada 7008392.151 N e 692692.614 E; deste segue pelo afluente do Rio Jordão com distância de 281.44 m até o marco 38 de coordenada 7008461.050 N e 692447.929 E; deste segue pela curva de nível de 300 metros com distância de 3376.41 m até o marco 39 de coordenada 7010616.682 N e 692285.718 E; deste segue com o azimute de 64º 23'01" e distância de 205.63 m até o marco 40 de coordenada 7010705.583 N e 692471.134 E; deste segue com o azimute de 157º 22'48" e distância de 54.85 m até o marco 41 de coordenada 7010654.955 N e 692492.229 E; deste segue pela curva de nível de 400 metros com distância de 1213.01 m até o marco 42 de coordenada 7010827.869 N e 693180.500 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão Gaspar Grande com distância de 185.90 m até o marco 43 de coordenada 7010787.079 N e 693361.866 E; deste segue pela curva de nível de 300 metros com distância de 3240.45 m até o marco 44 de coordenada 7010123.880 N e 694232.440 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão Gaspar Grande com distância de 329.02 m até o marco 45 de coordenada 7010313.212 N e 694475.182 E; deste segue com o azimute de 93º 10'47" e a distância de 76.06 m até o marco 46 de coordenada 7010308.993 N e 694551.124 E; deste segue pela curva de nível de 200 metros com distância de 1266.72 m até o marco 47 de coordenada 7011119.761 N e 694761.068 E; deste segue por córrego com distância de 312.22 m até o marco 48 de coordenada 7010971.607 N e 695016.621 E; deste segue com o azimute de 134º 48'33" e a distância de 551.08 m até o marco 49 de coordenada 7010583.231 N e 695407.591 E; deste segue com o azimute de 147º 39'54" e a distância de 544.27 m até o marco 50 de coordenada 7010123.355 N e 695698.706 E ; deste segue com o azimute de 191º 23'30" e a distância de 481.30 m até o marco 51 de coordenada 7009651.534 N e 695603.642 E; deste segue pela curva de nível de 300 metros com distância de 2395.79 m até o marco 52 de coordenada 7008886.360 N e 696170.202 E; deste segue com o azimute de 261º 36'26" e a distância de 83.10 m até o marco 53 de coordenada 7008874.231 N e 696087.995 E; deste segue pela curva de nível de 300 metros com a distância de 2632.42 m até o marco 54 de coordenada 7008144.103 N e 694604.205 E; deste segue com o azimute de 300º 16'55" e a distância de 140.05 m até o marco 55 de coordenada 7008214.725 N e 694483.261 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão Gaspar Grande com distância de 450.55 m até o marco 56 de coordenada 7008073.820 N e 694107.140 E; deste segue pela curva de nível de 300 metros com distância de 489.53 m até o marco 57 de coordenada 7007853.524 N e 694456.854 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão Gaspar Grande com distância de 251.11 m até o marco 58 de coordenada 7007620.087 N e 694549.389 E; deste segue por curva de nível 400 metros com distância de 2070.64 m até o marco 59 de coordenada 7006088.496 N e 693915.370 E; deste segue com o azimute de 155º 13'29" e a distância de 149.09 m até o marco 60 de coordenada 7005953.125 N e 693977.849 E; deste segue por curva de nível 300 metros com distância de 3377.62 m até o marco 61 de coordenada 7004123.436 N e 693599.675 E; deste segue pelo afluente do Rio Aimoré com distância de 588.72 m até o marco 62 de coordenada 7003758.486 N e 694046.431 E; deste segue por curva de nível 200 metros com distância de 972.19 m até o marco 63 de coordenada 7003335.926 N e 693638.962 E; deste segue por córrego com distância de 57.50 m até o marco 64 de coordenada 7003298.197 N e 693595.574 E; deste segue por córrego com distância de 129.62 m até o marco 65 de coordenada 7003325.200 N e 693468.800 E; deste segue por córrego com distância de 255.80 m até o marco 66 de coordenada 7003281.219 N e 693254.129 E; deste segue por curva de nível 300 metros com distância de 1135.47 m até o marco 67 de coordenada 7002610.900 N e 693325.300 E; deste segue com o azimute de 88º 25'54" e a distância de 746.55 m até o marco 68 de coordenada 7002631.331 N e 694071.567 E; deste segue com o azimute de 145º 00'29" e a distância de 63.55 m até o marco 69 de coordenada 7002579.266 N e 694108.013 E; deste segue por curva de nível 200 metros com distância de 4248.55 m até o marco 70 de coordenada 7001073.557 N e 694750.912 E; deste segue com o azimute de 210º 40'15" e a distância de 176.05 m até o marco 71 de coordenada 7000922.131 N e 694661.106 E; deste segue por curva de nível 300 metros com distância de 1055.62 m até o marco 72 de coordenada 7000610.200 N e 693884.600 E; deste segue por afluente do Ribeirão Lageado Alto com distância de 191.77 m até o marco 73 de coordenada 7000711.390 N e 693721.701 E; deste segue por curva de nível 400 metros com distância de 752.26 m até o marco 74 de coordenada 7000653.043 N e 693151.868 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão Planície Alta com distância de 187.81 m até o marco 75 de coordenada 7000470.400 N e 693178.700 E; deste segue pelo Ribeirão Planície Alta com distância de 252.45 m até o marco 76 de coordenada 7000371.400 N e 693424.500 E; deste segue por curva de nível 300 metros com distância de 6047.46 m até o marco 77 de coordenada 6998822.308 N e 693730.520 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão Lageado Alto com distância de 353.54 m até o marco 78 de coordenada 6999112.673 N e 693832.965 E; deste segue por curva de nível 400 metros com distância de 1272.73 m até o marco 79 de coordenada 6998895.494 N e 692894.463 E; deste segue com o azimute de 204º 44'46" e a distância de 348.00 m até o marco 80 de coordenada 6998579.452 N e 692748.793 E; deste segue por curva de nível 400 metros com distância de 3692.89 m até o marco 81 de coordenada 6997555.711 N e 690694.551 E; deste segue com o azimute de 278º 35'52" e a distância de 616.15 m até o marco 82 de coordenada 6997647.823 N e 690085.322 E; deste segue com o azimute de 262º 15'27" e a distância de 124.21 m até o marco 83 de coordenada 6997631.089 N e 689962.242 E; deste segue por curva de nível 540 metros com distância de 1701.64 m até o marco 84 de coordenada 6997231.069 N e 689774.793 E; deste segue com o azimute de 113º 33'50" e a distância de 1213.39 m até o marco 85 de coordenada 6996745.989 N e 690887.002 E; deste segue com o azimute de 121º 03'26" e a distância de 2235.33 m até o marco 86 de coordenada 6995592.800 N e 692801.900 E; deste segue pelo Rio das Águas Cristalinas com distância de 398.04 m até o marco 87 de coordenada 6995420.938 N e 693020.284 E; deste segue pelo afluente do Rio das Águas Cristalinas com distância de 140.44 m até o marco 88 de coordenada 6995552.788 N e 693068.657 E; deste segue por curva de nível 200 metros com distância de 724.41 m até o marco 89 de coordenada 6996086.882 N e 692787.250 E; deste segue pelo afluente do Rio das Àguas Cristalinas com distância de 599.01 m até o marco 90 de coordenada 6996571.024 N e 693101.683 E; deste segue por córrego com distância de 319.33 m até o marco 91 de coordenada 6996701.153 N e 693385.749 E; deste segue com o azimute de 90º 00'00" e a distância de 179.88 m até o marco 92 de coordenada 6996701.153 N e 693565.632 E; deste segue com o azimute de 81º 07'54" e a distância de 551.95 m até o marco 93 de coordenada 6996786.243 N e 694110.981 E; deste segue com o azimute de 109º 32'38" e a distância de 1422.10 m até o marco 94 de coordenada 6996310.514 N e 695451.145 E; deste segue com o azimute de 163º 29'01" e a distância de 1630.08 m até o marco 95 de coordenada 6994748.455 N e 695914.335 E; deste segue pelo Rio Itajaí Mirim distância de 370.98 m até o marco 96 de coordenada 6994562.305 N e 696220.821 E; deste segue pelo Rio Itajaí Mirim com a distância de 517.64 m até o marco 97 de coordenada 6994210.342 N e 695938.478 E; deste segue com o azimute de 232º 45'36" e a distância de 3144.52 m até o marco 98 de coordenada 6992307.425 N e 693435.097 E; deste segue com o azimute de 255º 24'43" e a distância de 3896.65 m até o marco 99 de coordenada 6991325.991 N e 689664.071 E; deste segue com o azimute de 296º 46'49" e a distância de 1028.34 m até o marco 100 de coordenada 6991789.334 N e 688746.026 E; deste segue com o azimute de 271º 16'59" e a distância de 1328.85 m até o marco 101 de coordenada 6991819.091 N e 687417.511 E; deste segue com o azimute de 304º 04'52" e a distância de 1449.50 m até o marco 102 de coordenada 6992631.346 N e 686216.967 E; deste segue com o azimute de 33º 07'33" e a distância de 2347.30 m até o marco 103 de coordenada 6994597.141 N e 687499.718 E; deste segue com o azimute de 339º 05'06" e a distância de 486.01 m até o marco 104 de coordenada 6995051.132 N e 687326.218 E; deste segue com o azimute de 288º 15'47" e a distância de 1945.67 m até o marco 105 de coordenada 6995660.863 N e 685478.557 E; deste segue com o azimute de 252º 59'58" e a distância de 317.97 m até o marco 106 de coordenada 6995567.893 N e 685174.477 E; deste segue pelo afluente Ribeirão do Lageado Alto com distância de 179.32 m até o marco 107 de coordenada 6995682.892 N e 685036.892 E; deste segue por curva de nível 500 metros com distância de 1425.72 m até o marco 108 de coordenada 6994875.912 N e 684296.057 E; deste segue por córrego com distância de 202.67 m até o marco 109 de coordenada 6994689.300 N e 684279.200 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão Lageado Alto com distância de 471.36 m até o marco 110 de coordenada 6994263.143 N e 684484.201 E; deste segue por curva de nível 300 metros com a distância de 2920.70 m até o marco 111 de coordenada 6992345.167 N e 684145.244 E; deste segue com o azimute de 110º 40'54" e a distância de 1397.65 m até o marco 112 de coordenada 6991851.551 N e 685452.825 E; deste segue com o azimute de 206º 33'54" e a distância de 1079.63 m até o marco 113 de coordenada 6990885.900 N e 684970.000 E; deste segue com o azimute de 253º 36'19" e a distância de 2846.54 m até o marco 114 de coordenada 6990082.454 N e 682239.204 E; deste segue com o azimute de 287º 46'55" e a distância de 1871.27 m até o marco 115 de coordenada 6990653.928 N e 680457.334 E; deste segue com o azimute de 255º 01'06" e a distância de 793.00 m até o marco 116 de coordenada 6990448.930 N e 679691.287 E; deste segue com o azimute 255º 30'00" e a distância de 2463.00 m até o marco 116a de coordenada 6990097.150 N e 677256.360 E; deste segue com o azimute 121º 03'26" e a distância de 408.00 m até o marco 116b de coordenada 6989936.960 N e 677636.200 E; deste segue pelo Afluente do Rio Itajaí Mirim com distância 1033.00 m até o marco 117 de coordenada 6989380.064 N e 678429.058 E; deste segue com o azimute de 252º 03'20" e a distância de 1518.35 m até o marco 118 de coordenada 6988912.270 N e 676984.569 E; deste segue pelo Rio Itupevão com distância de 349.97 m até o marco 119 de coordenada 6988772.818 N e 676693.719 E; deste segue por curva de nível 200 metros com distância de 779.27 m até o marco 120 de coordenada 6988484.899 N e 676921.086 E; deste segue pelo afluente do Rio Itajaí Mirim com distância de 826.43 m até o marco 121 de coordenada 6988297.716 N e 676126.893 E; deste segue com o azimute de 253º 53'12" e a distância de 305.82 m até o marco 122 de coordenada 6988212.838 N e 675833.086 E; deste segue com o azimute de 195º 59'29" e a distância de 556.93 m até o marco 123 de coordenada 6987677.456 N e 675679.653 E; deste segue com o azimute de 99º 37'50" e a distância de 1042.16 m até o marco 124 de coordenada 6987503.110 N e 676707.124 E; deste segue por curva de nível 200 metros com distância de 2256.68 m até o marco 125 de coordenada 6987043.593 N e 675221.063 E; deste segue pelo afluente do Rio Itajaí Mirim com distância de 195.84 m até o marco 126 de coordenada 6986915.292 N e 675073.101 E; deste segue Rio do Veado com distância de 92.12 m até o marco 127 de coordenada 6986828.077 N e 675102.769 E; deste segue pelo Rio Itajaí Mirim com distância de 2522.08 m até o marco 128 de coordenada 6986175.358 N e 673287.052 E; deste segue com o azimute de 190º 18'17" e a distância de 67.63 m até o marco 129 de coordenada 6986108.818 N e 673274.954 E; deste segue pelo Rio Itajaí Mirim com distância de 857.67 m até o marco 130 de coordenada 6985445.587 N e 673142.330 E; deste segue pelo afluente do Rio Itajaí Mirim com distância de 110.25 m até o marco 131 de coordenada 6985417.634 N e 673263.100 E; deste segue pelo afluente do Rio Itajaí Mirim com distância de 29.89 m até o marco 132 de coordenada 6985429.037 N e 673277.270 E; deste segue pelo afluente do Rio Itajaí Mirim com distância de 314.77 m até o marco 133 de coordenada 6985192.800 N e 673470.200 E; deste segue pelo afluente do Rio Itajaí Mirim com distância de 1476.67 m até o marco 134 de coordenada 6983848.900 N e 673878.400 E; deste segue com o azimute de 136º 41'27" e a distância de 986.40 m até o marco 135 de coordenada 6983131.132 N e 674555.006 E, próximo ao Rio da Areia; deste segue com o azimute de 218º 08'21" e a distância de 1098.96 m até o marco 136 de coordenada 6982266.787 N e 673876.320 E; deste segue com o azimute de 259º 41'14" e a distância de 174.38 m até o marco 137 de coordenada 6982235.568 N e 673704.754 E; deste segue por curva de nível 440 metros com distância de 470.74 m até o marco 138 de coordenada 6981952.486 N e 673522.553 E; deste segue por linha seca com o azimute de 134º 22'13" e a distância de 98.16 m até o marco 139 de coordenada 6981881.630 N e 673594.984 E; deste segue curva de nível 400 metros com distância de 457.25 m até o marco 140 de coordenada 6981476.300 N e 673433.300 E; deste segue com o azimute de 206º 46'49" e a distância de 123.92 m até o marco 141 de coordenada 6981365.670 N e 673377.465 E; deste segue pelo afluente do Rio da Areia com distância de 614.63 m até o marco 142 de coordenada 6980959.700 N e 673677.400 E; deste segue com o azimute de 194º 00'17" e a distância de 664.36 m até o marco 143 de coordenada 6980315.085 N e 673516.623 E, próximo à nova Caverna de Botuverá; deste segue com o azimute de 319º 55'35" e a distância de 1780.46 m até o marco 144 de coordenada 6981677.526 N e 672370.410 E; deste segue com o azimute de 275º 24'59" e a distância de 1146.10 m até o marco 145 de coordenada 6981785.710 N e 671229.426 E; deste segue pelo Rio Pavão com distância de 1089.43 m até o marco 146 de coordenada 6982433.523 N e 670488.176 E; deste segue pelo rio Pavão com distância de 889.85 m até o marco 147 de coordenada 6983039.159 N e 670114.850 E; deste segue com o azimute de 3º 15'43" e a distância de 151.79 m até o marco 148 de coordenada 6983190.707 N e 670123.487 E; deste segue com o azimute de 345º 57'50" e a distância de 98.23 m até o marco 149 de coordenada 6983286.004 N e 670099.663 E; deste segue com o azimute de 34º 05'26" e a distância de 85.98 m até o marco 150 de coordenada 6983357.208 N e 670147.855 E; deste segue por curva de nível 300 metros com distância de 114.86 m até o marco 151 de coordenada 6983457.400 N e 670091.700 E; deste segue com o azimute de 321º 54'11" e a distância de 54.67 m até o marco 152 de coordenada 6983500.421 N e 670057.971 E; deste segue com o azimute de 335º 46'20" e a distância de 130.63 m até o marco 153 de coordenada 6983619.542 N e 670004.367 E; deste segue por curva de nível 200 metros com distância de 71.72 m até o marco 154 de coordenada 6983691.014 N e 669998.411 E; deste segue com o azimute de 319º 42'45" e a distância de 2115.97 m até o marco 155 de coordenada 6985305.093 N e 668630.178 E; deste segue com o azimute de 278º 26'35" e a distância de 910.55 m até o marco 156 de coordenada 6985438.786 N e 667729.495 E; deste segue pelo Rio Mestre com distância de 3007.04 m até o marco 157 de coordenada 6988221.247 N e 668251.686 E; deste segue com o azimute de 287º 56'20" e a distância de 954.40 m até o marco 158 de coordenada 6988515.203 N e 667343.688 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão Novo com distância de 123.80 m até o marco 159 de coordenada 6988464.090 N e 667230.936 E; deste segue por curva de nível 820 metros com distância de 4638.41 m até o marco 160 de coordenada 6989092.100 N e 668187.800 E, próximo ao Morro do Bicudo; deste segue com o azimute de 354º 19'29" e a distância de 30 m até o marco 161 de coordenada 6989095.534 N e 668187.459 E; deste segue com o azimute de 88º 57'33" e a distância de 1788.24 m até o marco 162 de coordenada 6989128.020 N e 669975.408 E; deste segue com o azimute de 150º 50'19" e a distância de 866.97 m até o marco 163 de coordenada 6988370.941 N e 670397.854 E; deste segue com o azimute de 94º 00'16" e a distância de 2372.17 m até o marco 164 de coordenada 6988205.279 N e 672764.234 E; deste segue com o azimute de 354º 59'13" e a distância de 647.83 m até o marco 165 de coordenada 6988850.631 N e 672707.624 E; deste segue com o azimute de 54º 01'23" e a distância de 944.37 m até o marco 166 de coordenada 6989405.408 N e 673471.857 E ; deste segue com o azimute de 352º 57'09" e a distância de 1038.14 m até o marco 167 de coordenada 6990435.707 N e 673344.485 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão Jundiá com distância de 1221.57 m até o marco 168 de coordenada 6990673.469 N e 672246.253 E; deste segue pelo Ribeirão Jundiá com distância de 1807.88 m até o marco 169 de coordenada 6992235.559 N e 671813.037 E; deste segue pelo Ribeirão Jundiá com o azimute de 335º 47'49" e a distância de 1756.12 m até o marco 170 de coordenada 6993452.523 N e 671266.033 E; deste segue com o azimute de 295º 38'06" e a distância de 633.08 m até o marco 171 de coordenada 6993726.418 N e 670695.264 E ; deste segue com o azimute de 262º 35'20" e a distância de 2271.27 m até o marco 172 de coordenada 6993433.450 N e 668442.966 E; deste segue com o azimute de 319º 00'48" e a distância de 840.98 m até o marco 173 de coordenada 6994068.276 N e 667891.379 E; deste segue com o azimute de 342º 17'36" e a distância de 1800.16 m até o marco 174 de coordenada 6995783.157 N e 667343.875 E; deste segue pelo afluente Ribeirão Águas Frias com distância de 126.74 m até o marco 175 de coordenada 6995738.400 N e 667225.300 E ; deste segue por curva de nível 380 metros com distância de 6469.50 m até o marco 176 de coordenada 6998823.297 N e 666244.962 E; deste segue com o azimute de 89º 11'08" e a distância de 542.82 m até o marco 177 de coordenada 6998831.011 N e 666787.726 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão Café com distância de 507.75 m até o marco 178 de coordenada 6998991.200 N e 667220.900 E; deste segue pelo Ribeirão Café com distância de 1250.07 m até o marco 179 de coordenada 6999925.304 N e 666585.685 E; deste segue com o azimute de 56º 55'02" e a distância de 718.87 m até o marco 180 de coordenada 7000317.702 N e 667188.015 E; deste segue com o azimute de 343º 27'17" e a distância de 1553.81 m até o marco 181 de coordenada 7001807.181 N e 666745.534 E; deste segue com o azimute de 73º 29'42" e a distância de 951.02 m até o marco 182 de coordenada 7002077.364 N e 667657.364 E; deste segue com o azimute de 153º 39'44" e a distância de 752.97 m até o marco 183 de coordenada 7001402.553 N e 667991.428 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão Jundiá com distância de 527.79 m até o marco 184 de coordenada 7001495.100 N e 668488.900 E; deste segue com o azimute de 103º 54'58" e a distância de 255.54 m até o marco 185 de coordenada 7001433.643 N e 668736.939 E; deste segue com o azimute de 36º 04'34" e a distância de 580.75 m até o marco 186 de coordenada 7001903.023 N e 669078.916 E; deste segue com o azimute de 348º 45'35" e a distância de 1874.13 m até o marco 187 de coordenada 7003741.200 N e 668713.600 E; deste segue com o azimute de 289º 40'32" e a distância de 653.97 m até o marco 188 de coordenada 7003961.388 N e 668097.814 E; deste segue com o azimute de 277º 41'02" e a distância de 763.81 m até o marco 189 de coordenada 7004063.514 N e 667340.867 E ; deste segue pelo afluente do Ribeirão Jundiá com distância de 193.60 m até o marco 190 de coordenada 7003882.914 N e 667271.131 E; deste segue por curva de nível 260 metros com distância de 1417.98 m até o marco 191 de coordenada 7004507.414 N e 666428.705 E; deste segue com o azimute de 302º 20'33" e a distância de 3220.72 m até o marco 192 de coordenada 7006230.431 N e 663707.626 E; deste segue pelo Ribeirão Neisse com distância de 2000.55 m até o marco 193 de coordenada 7006822.367 N e 662800.184 E ; deste segue por córrego com distância de 714.51 m até o marco 194 de coordenada 7007226.789 N e 663334.060 E; deste segue por curva de nível 460 metros com distância de 1361.07 m até o marco 195 de coordenada 7007263.257 N e 664205.241 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão do Bode com distância de 389.64 m até o marco 196 de coordenada 7007488.418 N e 664516.393 E; deste segue por curva de nível 260 metros com distância de 1250.03 m até o marco 197 de coordenada 7006671.708 N e 665345.201 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão do Bode com distância de 204.05 m até o marco 198 de coordenada 7006755.217 N e 665513.378 E; deste segue pelo Ribeirão do Bode com distância de 818.89 m até o marco 199 de coordenada 7007333.272 N e 665163.354 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão do Bode com distância de 640.30 m até o marco 200 de coordenada 7007537.521 N e 665717.501 E; deste segue com o azimute de 96º 23'21" e a distância de 844.88 m até o marco 201 de coordenada 7007443.500 N e 666557.132 E; deste segue com o azimute de 37º 09'17" e a distância de 1180.20 m até o marco 202 de coordenada 7008384.133 N e 667269.939 E; deste segue com o azimute de 29º 32'00" e a distância de 1967.07 m até o marco 203 de coordenada 7010095.620 N e 668239.565 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão Liso com distância de 738.56 m até o marco 204 de coordenada 7009579.264 N e 668719.108 E; deste segue por curva de nível 500 metros com distância de 1586.94 m até o marco 205 de coordenada 7009670.692 N e 669812.775 E; deste segue com o azimute de 41º 36'47" e a distância de 473.63 m até o marco 206 de coordenada 7010021.521 N e 670124.398 E; deste segue com o azimute de 58º 45'39" e a distância de 329.53 m até o marco 207 de coordenada 7010192.419 N e 670406.149 E; deste segue com o azimute de 147º 00'03" e a distância de 903.20 m até o marco 208 de coordenada 7009434.925 N e 670898.059 E; deste segue com o azimute de 71º 28'26" e a distância de 1724.42 m até o marco 209 de coordenada 7009982.838 N e 672533.121 E; deste segue com o azimute de 94º 47'20" e a distância de 3226.47 m até o marco 210 de coordenada 7009713.472 N e 675748.325 E; deste segue pelo Ribeirão Warnow com distância de 91.67 m até o marco 211 de coordenada 7009802.135 N e 675739.742 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão Warnow com distância de 332.55 m até o marco 212 de coordenada 7009993.726 N e 675993.100 E; deste segue por curva de nível 300 metros com distância de 4022.40 m até o marco 213 de coordenada 7011490.683 N e 675652.563 E; deste segue por córrego com distância de 175.75 m até o marco 214de coordenada 7011578.438 N e 675510.170 E; deste segue por córrego com distância de 141.43 m até o marco 215 de coordenada 7011644.698 N e 675625.537 E; deste segue com o azimute de 89º 13'03" e a distância de 3302.77 m até o marco 216 de coordenada 7011689.800 N e 678928.000 E; deste segue com o azimute de 93º 20'56" e a distância de 1232.42 m até o marco 217 de coordenada 7011617.806 N e 680158.312 E; deste segue com o azimute de 7º 30'27" e a distância de 1546.74 m até o marco 218 de coordenada 7013151.283 N e 680360.404 E ; deste segue com o azimute de 80º 25'40" e a distância de 2114.63 m até o marco 219 de coordenada 7013502.926 N e 682445.595 E; deste segue com o azimute de 173º 39'59" e a distância de 193.77 m até o marco 220 de coordenada 7013310.337 N e 682466.972 E ; deste segue por curva de nível 500 metros com distância de 2782.80 m até o marco 221 de coordenada 7012597.600 N e 683439.800 E; deste segue pelo afluente do Ribeirão da Velha com distância de 1216.41 m até o marco 222 de coordenada 7013277.927 N e 684342.708 E; deste segue pelo Ribeirão da Velha com distância de 238.00 m até o marco 223 de coordenada 7013491.900 N e 684390.000 E; deste segue pelo Ribeirão da Velha com distância de 380.78 m até o marco 224 de coordenada 7013823.500 N e 684190.800 E; deste segue pelo Ribeirão da Velha com distância de 231.41 m até o marco 225 de coordenada 7014049.263 N e 684169.163 E; deste segue com o azimute de 108º 55'15" e a distância de 1742.70 m até o marco 226 de coordenada 7013484.168 N e 685817.703 E, próximo ao Morro do Cego; deste segue com o azimute de 165º 40'24" e a distância de 1508.25 m até o marco 227 de coordenada 7012022.823 N e 686190.921 E; deste segue com o azimute de 117º 25'13" e a distância de 1188.07 m até o marco 228 de coordenada 7011475.699 N e 687245.518 E; deste segue com o azimute de 112º 55'17" e a distância de 1022.56 m até o marco 229 de coordenada 7011077.444 N e 688187.339 E; deste segue por córrego com distância de 104.54 m até o marco 230 de coordenada 7011093.731 N e 688295.059 E; deste segue pela curva de nível 200 metros com distância de 2425.05 m até o marco 0; ponto inicial da descrição do perímetro.

Art. 3º Exclui-se da área do Parque Nacional da Serra do Itajaí uma área total aproximada de 273 (duzentos e setenta e três hectares), definida pelo seguinte memorial descritivo, em coordenadas UTM, Datum SAD 69 e Meridiano Central: 51º W.Gr.: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 0, com coordenadas planas 683215,7 E e 7009240,1 N, segue-se 283,3 m, em linha reta com azimute de 264º 48'53", até o marco 1, de coordenadas 682933,6 E e 7009214,5 N; deste segue-se 409,2 m, em linha reta com azimute 223º 33'51", até o marco o 2, de coordenadas 682651,6 E e 7008918 N; deste segue-se 606 m, em linha reta com azimute 184º 47'56", até o marco 3, de coordenadas 682600,9 E e 7008314,1 N; deste segue-se 275,7 m, em linha reta com azimute 211º 48'18", até o marco 4, de coordenadas 682455,6 E e 7008079,8 N; deste segue-se 818,2 m, em linha reta com azimute 265º 34'38", até o marco 5, de coordenadas 681639,8 E e 7008016,7 N; deste segue-se 862,8 m, em linha reta com azimute 267º 29'21", até o marco 6, de coordenadas 680777,8 E e 7007978,9 N; deste segue-se 905,2 m, em linha reta com azimute 04º 46'17", até o marco 7, de coordenadas 680853,1 E e 7008881 N; deste segue-se 424,0 m, em linha reta com azimute 42º 28'02", até o marco 8, de coordenadas 681139,4 E e 7009193,8 N; deste segue-se 300,0 m, em linha reta com azimute 358º 28'19", até o marco 9, de coordenadas 681131,4 E e 7009493,7 N; deste segue-se 2067,6 m, em linha reta com azimute 89º 01'08", até o marco 10, de coordenadas 683198,7 E 7009529,1 N; deste segue-se 289,5 m, em linha reta com azimute 176º 38'01'', até encontrar novamente o marco 0, fechando o perímetro desta descrição.

§ 1º Aplica-se à área de que trata o caput deste artigo regime de uso da zona de amortecimento.

§ 1º O uso e a ocupação da área de que trata o caput deste artigo são reservados à continuidade do exercício das atividades militares necessárias ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro. (Redação dada pelo Decreto de 20.2.2006)

§ 2º Fica assegurado ao Exército brasileiro o livre acesso à área de que trata o caput deste artigo.

§ 3º Aplicar-se-ão à área de que trata o caput deste artigo as normas a serem estabelecidas em ato específico entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Defesa, cujo objeto será a preservação ambiental e a segurança na região limítrofe ao Parque. (Incluído pelo Decreto de 20.2.2006)

Art. 4º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar o Parque Nacional da Serra do Itajaí, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

Art. 5º O limite da zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Itajaí é de quinhentos metros em projeção horizontal, a partir do seu perímetro.

Parágrafo único. Nas situações excepcionais nas quais as nascentes dos cursos d'água que cortam o Parque Nacional da Serra do Itajaí estejam localizadas fora de sua área, o limite da zona de amortecimento poderá ser reajustado no plano de manejo.

Art. 6º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Itajaí será constituído no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

§ 1º A representação dos órgãos e entidades públicos e da sociedade civil no Conselho Consultivo será paritária.

§ 2º O Conselho Consultivo acompanhará a elaboração, a implementação e revisão do plano de manejo do Parque Nacional da Serra do Itajaí, garantido seu caráter participativo.

Art. 7º As culturas de espécies florestais exóticas existentes no interior do Parque Nacional da Serra do Itajaí poderão ser exploradas no prazo máximo de até dois anos, a partir da data de publicação deste Decreto, nas condições estabelecidas pelo IBAMA e no plano de manejo.

Parágrafo único. A exploração de que trata o caput deste artigo não poderá causar dano aos atributos ambientais do Parque Nacional da Serra do Itajaí.

Art. 8º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 5º , alínea "k", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.2004