Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2004.

Declara de utilidade pública e de interesse social para fins de desapropriação em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará e Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alínea "d", e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, situados nos Municípios de Cabrobó, Salgueiro e Verdejante, no Estado de Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Estado do Ceará; Monte Horebe, São José de Piranhas, Cajazeiras, Carrapateira, São João do Rio do Peixe, Nazarezinho, Marizópolis, e Sousa, no Estado da Paraíba, compreendendo a faixa de influência dos trechos I e II do Eixo Norte, e os situados nos Municípios de Floresta, Petrolândia, Tacaratu, Betânia, Custódia, Sertânia, Arco Verde e Pesqueira, no Estado de Pernambuco; Monteiro, São Sebastião do Umbuzeiro e São João do Tigre, no Estado da Paraíba, compreendendo a faixa de influência do Eixo Leste, representados pelas faixas de terra designadas, respectivamente, como Área 1 e Área 2, a que se refere o Processo Administrativo nº 59101.000241/2004-0, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o art. 1º , possuem um total de cinco mil e vinte e dois quilômetros e cinqüenta hectômetros quadrados, e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas nos memoriais descritivos correspondentes às Áreas 1 e 2, apresentados a seguir.

Memorial Descritivo da Área 1 - Eixo Norte

Área (km2): 2.043,21 Perímetro: 204.321,67 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal da Área - 1 dos Trechos 1 e 2 do Eixo Norte, com coordenadas UTM 9.247.638,416 Norte e 575.540,789 Este; deste, com azimute 129º 6'10" e distância 7.695,49 m, chega-se ao ponto PT-02 com coordenadas UTM 9.242.784,743 Norte e 581.512,594 Este; deste, com Azimute 229º 8'40" e distância 18.949,01 m, chega-se ao ponto PT-03 com coordenadas UTM 9.230.389,208 Norte e 567.180,261 Este; deste, com Azimute 207º 22'33" e distância 11.688,39 m, chega-se ao ponto PT-04 com coordenadas UTM 9.220.009,814 Norte e 561.805,639 Este; deste, com Azimute 256º 52'16" e distância 14.793,66 m, chega-se ao ponto PT-05 com coordenadas UTM 9.216.649,579 Norte e 547.398,659 Este; deste, com Azimute 196º 4'25" e distância 26.421,38 m, chega-se ao ponto PT-06 com coordenadas UTM 9.191.261,134 Norte e 540.083,196 Este; deste, com Azimute 212º 38'10" e distância 5.675,02 m chega-se ao ponto PT-07 com coordenadas UTM 9.186.482,133 Norte e 537.022,646 Este; deste, com Azimute 204º 8'45" e distância 18.248,45 m chega-se ao ponto PT-08 com coordenadas UTM 9.169.830,302 Norte e 529.557,890 Este; deste, com Azimute 224º 59'26" e distância 10.769,65 m chega-se ao ponto PT-09 com coordenadas UTM 9.162.213,769 Norte e 521.943,839 Este; deste, com Azimute 220º 40'29" e distância 11.224,09 m chega-se ao ponto PT-10 com coordenadas UTM 9.153.701,173 Norte e 514.628,378 Este; deste, com Azimute 249º 1'12" e distância 9.593,70 m chega-se ao ponto PT-11 com coordenadas UTM 9.150.266,267 Norte e 505.670,670 Este; deste, com Azimute 230º 31'6" e distância 13.153,27 m chega-se ao ponto PT-12 com coordenadas UTM 9.141.903,015 Norte e 495.518,602 Este; deste, com Azimute 164º 41'16" e distância 12.154,97 m chega-se ao ponto PT-13 com coordenadas UTM 9.130.179,528 Norte e 498.728,448 Este; deste, com Azimute 206º 33'27" e distância 8.348,03 m chega-se ao ponto PT-14 com coordenadas UTM 9.122.712,338 Norte e 494.996,068 Este; deste, com Azimute 223º 29'28" e distância 10.086,89 m chega-se ao ponto PT-15 com coordenadas UTM 9.115.394,493 Norte e 488.053,846 Este; deste, com Azimute 199º 56'34" e distância 10.723,79 m chega-se ao ponto PT-16 com coordenadas UTM 9.105.313,787 Norte e 484.396,114 Este; deste, com Azimute 214º 32'44" e distância 9.609,64 m chega-se ao ponto PT-17 com coordenadas UTM 9.097.398,568 Norte e 478.946,842 Este; deste, com Azimute 208º 39'21" e distância 6.382,11 m chega-se ao ponto PT-18 com coordenadas UTM 9.091.798,178 Norte e 475.886,294 Este; deste, com Azimute 243º 16'47" e distância 12.953,66 m chega-se ao ponto PT-19 com coordenadas UTM 9.085.973,771 Norte e 464.315,924 Este; deste, com Azimute 163º 39'17" e distância 10.489,01 m chega-se ao ponto PT-20 com coordenadas UTM 9.075.908,687 Norte e 467.267,756 Este; deste, com Azimute 207º 9'26" e distância 4.252,15 m chega-se ao ponto PT-21 com coordenadas UTM 9.072.125,313 Norte e 465.326,920 Este; deste, com Azimute 213º 56'32" e distância 6.060,65 m chega-se ao ponto PT-22 com coordenadas UTM 9.067.097,406 Norte e 461.942,898 Este; deste, com Azimute 238º 17'24"e distância 5.966,74 m chega-se ao ponto PT-23 com coordenadas UTM 9.063.961,188 Norte e 456.866,865 Este; deste, com Azimute 245º 58'56" e distância 5.993,03 m chega-se ao ponto PT-24 com coordenadas UTM 9.061.521,906 Norte e 451.392,712 Este; deste, com Azimute 168º 49'18"e distância 8.727,95 m chega-se ao ponto PT-25 com coordenadas UTM 9.052.959,531 Norte e 453.084,723 Este; deste, com Azimute 243º 30'3" e distância 5.763,65 m chega-se ao ponto PT-26 com coordenadas UTM 9.050.387,896 Norte e 447.926,583 Este; deste, com Azimute 342º 14'7" e distância 16.745,59 m chega-se ao ponto PT-27 com coordenadas UTM 9.066.335,030 Norte e 442.817,403 Este; deste, com Azimute 68º 45'27"e distância 15.457,22 m chega-se ao ponto PT-28 com coordenadas UTM 9.071.935,423 Norte e 457.224,386 Este; deste, com Azimute 11º 51'21" e distância 7.629,96 m chega-se ao ponto PT-29 com coordenadas UTM 9.079.402,614 Norte e 458.791,985 Este; deste, com Azimute 354º 7'28" e distância 10.209,01 m chega-se ao ponto PT-30 com coordenadas UTM 9.089.557,994 Norte e 457.746,919 Este; deste, com Azimute 58º 21'30"e distância 10.960,20 m chega-se ao ponto PT-31 com coordenadas UTM 9.095.307,733 Norte e 467.077,867 Este; deste, com Azimute 38º 16'51"e distância 7.229,56 m chega-se ao ponto PT-32 com coordenadas UTM 9.100.982,798 Norte e 471.556,722 Este; deste, com Azimute 32º 5'52" e distância 13.486,29 m chega-se ao ponto PT-33 com coordenadas UTM 9.112.407,600 Norte e 478.722,890 Este; deste, com Azimute 36º 17'44" e distância 9.079,51 m chega-se ao ponto PT-34 com coordenadas UTM 9.119.725,447 Norte e 484.097,516 Este; deste, com Azimute 23º 43'33" e distância 9.461,64 m chega-se ao ponto PT-35 com coordenadas UTM 9.128.387,388 Norte e 487.904,542 Este; deste, com Azimute 0º 50'32" e distância 15.234,72 m chega-se ao ponto PT-36 com coordenadas UTM 9.143.620,458 Norte e 488.128,485 Este; deste, com Azimute 49º 46'5" e distância 18.382,33 m chega-se ao ponto PT-37 com coordenadas UTM 9.155.493,290 Norte e 502.162,228 Este; deste, com Azimute 53º 16'12" e distância 17.230,73 m chega-se ao ponto PT-38 com coordenadas UTM 9.165.798,014 Norte e 515.972,030 Este; deste, com Azimute 31º 44'32" e distância 19.580,65 m chega-se ao ponto PT-39 com coordenadas UTM 9.182.449,848 Norte e 526.273,395 Este; deste, com Azimute 41º 30'55"e distância 13.064,00 m chega-se ao ponto PT-40 com coordenadas UTM 9.192.231,864 Norte e 534.932,513 Este; deste, com Azimute 14º 6'14" e distância 14.397,66 m chega-se ao ponto PT-41 com coordenadas UTM 9.206.195,510 Norte e 538.440,950 Este; deste, com Azimute 330º 7'17" e distância 7.492,30 m chega-se ao ponto PT-42 com coordenadas UTM 9.212.691,965 Norte e 534.708,571 Este; deste, com Azimute 15º 31'9" e distância 6.974,77 m chega-se ao ponto PT-43 com coordenadas UTM 9.219.412,436 Norte e 536.574,760 Este; deste, com Azimute 29º 34'11" e distância 13.785,39 m chega-se ao ponto PT-44 com coordenadas UTM 9.231.402,348 Norte e 543.377,622 Este; deste, com Azimute 180º 0'0" e distância 12.542,34 m chega-se ao ponto PT-45 com coordenadas UTM 9.231.402,348 Norte e 555.919,960 Este; deste, com Azimute 31º 18'18" e distância 6.155,47 m chega-se ao ponto PT-46 com coordenadas UTM 9.236.661,647 Norte e 559.118,324 Este; deste, com Azimute 76º 41'11" e distância 7.133,95 m chega-se ao ponto PT-47 com coordenadas UTM 9.238.304,429 Norte e 566.060,548 Este; deste, com Azimute 45º 26'43" e distância 13.304,07 m chega-se ao ponto PT-01 ponto inicial deste memorial.

Memorial Descritivo da Área 2 - Eixo Leste

Área (km2): 2.979,28 Perímetro: 554.516,65 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal da Área 2 do Eixo Leste, com coordenadas UTM 9.133.970,828 Norte e 704.443,399 Este; deste, com Azimute 91º 8'5" e distância 19.866,89 m, chega-se ao ponto PT-02 com coordenadas UTM 9.133.577,373 Norte e 724.306,397 Este; deste, com Azimute 188º 17'40" e distância 9.542,74 m, chega-se ao ponto PT-03 com coordenadas UTM 4.134,456 Norte e 722.929,754 Este; deste, com Azimute 267º 14'23" e distância 16.342,01 m, chega-se ao ponto PT-04 com coordenadas UTM 9.123.347,546 Norte e 706.606,696 Este; deste, com Azimute 189º 23' 21" e distância 26.520,06 m, chega-se ao ponto PT-05 com coordenadas UTM 9.097.182,796 Norte e 702.280,103 Este; deste, com Azimute 122º 19'41" e distância 11.404,14 m, chega-se ao ponto PT-06 com coordenadas UTM 9.091.084,245 Norte e 711.916,606 Este; deste, com Azimute 99º 9'55" e distância 23.864,35 m, chega-se ao ponto PT-07 com coordenadas UTM 87.283,059 Norte e 735.476,279 Este; deste, com Azimute 197º 25'58"e distância 6.742,09 m, chega-se ao ponto PT-08 com coordenadas UTM 9.080.850,637 Norte e 733.456,431 Este; deste, com Azimute 242º 8'18" e distância 5.602,21 m, chega-se ao ponto PT-09 com coordenadas UTM 9.078.232,524 Norte e 728.503,634 Este; deste, com Azimute 151º 24'39" e distância 6.109,19 m, chega-se ao ponto PT-10 com coordenadas UTM 9.072.868,196 Norte e 731.427,025 Este; deste, com Azimute 262º 51'53" e distância 5.392,42 m, chega-se ao ponto PT-11 com coordenadas UTM 9.072.198,410 Norte e 726.076,367 Este; deste, com Azimute 180º 0'0" e distância 6.059,11 m, chega-se ao ponto PT-12 com coordenadas UTM 9.072.198,410 Norte e 732.135,474 Este; deste, com Azimute 279º 28'28" e distância 38.243,60 m, chega-se ao ponto PT-13 com coordenadas UTM 9.078.493,689 Norte e 694.413,569 Este; deste, com Azimute 330º 49'54" e distância 27.035,59 m, chega-se ao ponto PT-14 com coordenadas UTM 9.102.100,982 Norte e 681.237,125 Este; deste, com Azimute 246º 19'10" e distância 9.516,68 m, chega-se ao ponto PT-15 com coordenadas UTM 9.098.278,746 Norte e 672.521,758 Este; deste, com Azimute 254º 32'55" e distância 13.783,88 m, chega-se ao ponto PT-16 com coordenadas UTM 9.094.606,500 Norte e 659.236,056 Este; deste, com Azimute 217º 7'18" e distância 7.675,91 m, chega-se ao ponto PT-17 com coordenadas UTM 88.486,090 Norte e 654.603,542 Este; deste, com Azimute 246º 28'11" e distância 8.103,28 m, chega-se ao ponto PT-18 com coordenadas UTM 9.085.251,017 Norte e 647.174,038 Este; deste, com Azimute 232º 19'31" e distância 12.589,20 m, chega-se ao ponto PT-19 com coordenadas UTM 9.077.556,788 Norte e 637.209,762 Este; deste, com Azimute 240º 44'35" e distância 12.523,23 m, chega-se ao ponto PT-20 com coordenadas UTM 9.071.436,378 Norte e 626.284,020 Este; deste, com Azimute 198º 11'0" e distância 12.884,23 m, chega-se ao ponto PT-21 com coordenadas UTM 9.059.195,559 Norte e 622.263,343 Este; deste, com Azimute 242º 35'32" e distância 21.463,69 m, chega-se ao ponto PT-22 com coordenadas UTM 9.049.315,471 Norte e 603.208,851 Este; deste, com Azimute 222º 14'26" e distância 14.172,27 m, chega-se ao ponto PT-23 com coordenadas UTM 9.038.823,341 Norte e 593.681,609 Este; deste, com Azimute 174º 41'13" e distância 7.551,80 m, chega-se ao ponto PT-24 com coordenadas UTM 31.303,981 Norte e 594.380, Este; deste, com Azimute 219º 19'4" e distância 9.380,37 m, chega-se ao ponto PT-25 com coordenadas UTM 9.024.046,925 Norte e 588.437,254 Este; deste, com Azimute 286º 15'9" e distância 15.932,76 m, chega-se ao ponto PT-26 com coordenadas UTM 9.028.506,080 Norte e 573.141,217 Este; deste, com Azimute 237º 21'3" e distância 15.882,71 m, chega-se ao ponto PT-27 com coordenadas UTM 9.019.937,508 Norte e 559.768,111 Este; deste, com Azimute 313º 11'27" e distância 8.319,25 m, chega-se ao ponto PT-28 com coordenadas UTM 9.025.631,459 Norte e 553.702,726 Este; deste, com Azimute 59º 55'19" e distância 21.474,57 m, chega-se ao ponto PT-29 com coordenadas UTM 9.036.394,014 Norte e 572.285,632 Este; deste, com Azimute 105º 47'8" e distância 9.401,06 m, chega-se ao ponto PT-30 com coordenadas UTM 9.033.836,558 Norte e 581.332,146 Este; deste, com Azimute 31º 21'52"e distância 18.892,36 m, chega-se ao ponto PT-31 com coordenadas UTM 9.049.968,208 Norte e 591.165,313 Este; deste, com Azimute 57º 47'45" e distância 25.101,37 m, chega-se ao ponto PT-32 com coordenadas UTM 9.063.345,674 Norte e 612.404,954 Este; deste, com Azimute 35º 14'19" e distância 18.064,86 m, chega-se ao ponto PT-33 com coordenadas UTM 9.078.100,233 Norte e 622.828,110 Este; deste, com Azimute 53º 7'16"e distância 37.370,42 m, chega-se ao ponto PT-34 com coordenadas UTM 9.100.527,163 Norte e 652.720,940 Este; deste, com Azimute 63º 17'13" e distância 35.886,28 m, chega-se ao ponto PT-35 com coordenadas UTM 9.116.658,813 Norte e 684.777,065 Este; deste, com Azimute 48º 38'34" e distância 26.200,58 m, chega-se ao ponto PT-01, ponto inicial deste memorial.

Art. 3º Fica o Ministério da Integração Nacional autorizado a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2004