Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2004.

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 8º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no montante de até R$ 9.960.717.852,09 (nove bilhões, novecentos e sessenta milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e nove centavos), mediante a:

I - capitalização dos recursos registrados na conta "Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital", no valor de até R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais);

II - transferência de ativos da União, no montante de R$ 8.460.717.852,09 (oito bilhões, quatrocentos e sessenta milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e nove centavos).

Art. 2º A integralização do capital prevista no inciso II do art. 1º será efetuada nas condições e termos previstos em contrato a ser firmado entre a União e a EMGEA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2004