Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2004.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 24 de novembro de 1999, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Europa", situado no Município de Itaetê, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 24 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Europa", situado no Município de Itaetê, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Europa", com área registrada de novecentos e noventa e cinco hectares, sessenta e cinco ares e setenta e um centiares, e área medida de mil, cento e noventa hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta e seis centiares, situado no Município de Itaetê, objeto dos Registros nºs 5.316, fls. 64, Livro 3-M e 6.863, fls. 102v/103, Livro 3-O, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Andaraí, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/Nº 54160.000466/99-79)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2004