Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2004.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 26 de agosto de 1999, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Santa Cruz/São José", situado no Município de Santa Luzia, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 26 de agosto de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Santa Cruz/São José", situado no Município de Santa Luzia, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Conjunto Santa Cruz/São José", com área registrada de trezentos e vinte e nove hectares, e área medida de trezentos e oitenta e dois hectares, sessenta e oito ares e dezessete centiares, situado no Município de Santa Luzia, objeto da Matrícula nº 839, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Canavieiras, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/Nº 54160.000476/99-22)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2004