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DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Mundurukú, localizada no Município de Jacareacanga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mundurukú, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Mundurukú, com superfície de 2.381.795,7765 ha e perímetro de 1.108.213,28 m, situada no Município de Jacareacanga, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 06º 29'33,091" S e 58º 16'41,043" WGr., localizado na confluência do Rio Tapajós com o Igarapé Maloca, segue por este, a montante, até o Marco MA-04, de coordenadas geográficas 06º 30'14,086" S e 58º 16'59,926" WGr., localizado na margem direita do Igarapé Maloca; daí, segue por uma linha reta, passando pelos Marcos MA-05, MA-06, MA-07, MA-08, MA-09, MA-10, até o Marco MA-11, de coordenadas geográficas 06º 35'19,367" S e 58º 11'46,735" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos Marcos MA-12, MA-13, MA-14, MG-135, MA-15, MA-16, MA-17, até o Marco MA-18, de coordenadas geográficas 06º 40'13,475" S e 58º 04'19,463" WGr., localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 06º 39'26,5" S e 57º 59'04,8" WGr., localizado na confluência com o Rio Cadiriri; daí, segue por este, pela margem direita, a jusante, até o Marco MJ-01, de coordenadas geográficas 06º 19'51,703" S e 57º 52'01,109" WGr., localizado na confluência com o Rio Tapajós; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até Marco MC-90, de coordenadas geográficas 06º 19'54,897" S e 57º 47'37,585" WGr., localizado na confluência com o Rio Cabitutu; daí, segue por este, a montante, até o Marco MS-42, de coordenadas geográficas 06º 26'34,190" S e 57º 46'13,150" WGr., localizado na margem direita do Rio Cabitutu; daí, segue por uma linha reta, passando pelo Marco MS-43, até o Marco MS-44, de coordenadas geográficas 06º 26'14,492" S e 57º 43'09,538" WGr., localizado próximo a nascente do Igarapé Restinga; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 06º 22'34,9" S e 57º 42'59,8" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Carapanatuba; daí, segue por este, a jusante, até o Marco MS-00, de coordenadas geográficas 06º 19'24,866" S e 57º 45'28,044" WGr., localizado na margem direita do braço menor do Rio Tapajós; daí, segue por este, a jusante, até o Marco MC-100, de coordenadas geográficas 06º 16'17,135" S e 57º 44'20,432" WGr., localizado na confluência deste braço com o Rio Tapajós, na sua margem direita; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 06º 07'49,8" S e 57º 38'04,8" WGr., localizado na confluência com o Rio das Tropas (no trecho compreendido entre os marcos SAT-02 e MC-100, confronta-se com a Terra Indígena Sai-Cinza; LESTE: do ponto anteriormente descrito, segue a montante pela margem esquerda do Rio das Tropas, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 01'17,0" S e 57º 19'20,6" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Maçaranduba; daí, segue por este, a montante, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 05'10,0" S e 57º 18'45,2" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Água Branca; daí, segue por este, a montante, até o Marco SAT-06, de coordenadas geográficas 07º 16'31,34417" S e 57º 15'11,73858" WGr., localizado próximo a sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/1, de coordenadas geográficas 07º 16'25,87360" S e 57º 14'38,34337" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/2, de coordenadas geográficas 07º 16'20,49239" S e 57º 14'05,46865" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/3, de coordenadas geográficas 07º 16'14,49372" S e 57º 13'28,75129" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/4, de coordenadas geográficas 07º 16'09,24906" S e 57º 12'56,65271" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/5, de coordenadas geográficas 07º 16'03,81010" S e 57º 12'23,39910" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/6, de coordenadas geográficas 07º 15'58,61904" S e 57º 11'51,67936" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/7, de coordenadas geográficas 07º 15'52,97520" S e 57º 11'17,22290" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/8, de coordenadas geográficas 07º 15'47,64079" S e 57º 10'44,71324" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/9, de coordenadas geográficas 07º 15'42,29022" S e 57º 10'12,11259" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/10, de coordenadas geográficas 07º 15'36,88603" S e 57º 09'39,19656" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/11, de coordenadas geográficas 07º 15'31,51958" S e 57º 09'06,53379" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/12, de coordenadas geográficas 07º 15'26,29462" S e 57º 08'34,68345" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-07, de coordenadas geográficas 07º 15'20,42152" S e 57º 07'58,89206" WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Marupá; daí, segue por este, a montante, até o Ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 21'47,9" S e 57º 11'17,8" WGr., localizado na confluência dos Igarapés Marupazinho e Água Preta; daí, segue por este último, a montante, até o Marco SAT-09, de coordenadas geográficas 07º 35'52,61426" S e 57º 01'40,98732" WGr., localizado próximo a sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/0, de coordenadas geográficas 07º 35'54,28970" S e 57º 01'39,02143" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/1, de coordenadas geográficas 07º 36'17,63437" S e 57º 01'11,63640" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/2, de coordenadas geográficas 07º 36'37,42945" S e 57º 00'48,39926" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/3, de coordenadas geográficas 07º 37'00,04998" S e 57º 00'21,84507" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/4, de coordenadas geográficas 07º 37'18,26891" S e 57º 00'00,45919" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/5, de coordenadas geográficas 07º 37'37,54044" S e 56º 59'37,84166" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/6, de coordenadas geográficas 07º 38'06,621000" S e 56º 59'03,71366" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/7, de coordenadas geográficas 07º 38'20,45077" S e 56º 58'47,48462" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/8, de coordenadas geográficas 07º 38'39,65075" S e 56º 58'24,94465" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/9, de coordenadas geográficas 07º 39'00,98115" S e 56º 57'59,89983" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/10, de coordenadas geográficas 07º 39'24,83792" S e 56º 57'31,88617" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/11, de coordenadas geográficas 07º 39'47,38331" S e 56º 57'05,42222" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/12, de coordenadas geográficas 07º 40'06,14213" S e 56º 56'43,40492" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/13, de coordenadas geográficas 07º 40'29,68626" S e 56º 56'15,78670" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/14, de coordenadas geográficas 07º 40'55,24227" S e 56º 55'45,81519" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/15, de coordenadas geográficas 07º 41'17,62392" S e 56º 55'19,56267" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/16, de coordenadas geográficas 07º 41'42,64208" S e 56º 54'50,21850" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/17, de coordenadas geográficas 07º 41'55,06560" S e 56º 54'35,64231" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/18, de coordenadas geográficas 07º 42'16,24195" S e 56º 54'10,78972" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9/19, de coordenadas geográficas 07º 42'38,24875" S e 56º 53'44,96460" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-10, de coordenadas geográficas 07º 42'59,86098" S eº 53'19,59957" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 46'49,9" S e 56º 49'59,8" WGr., localizado na confluência com o Rio Crepori; daí, segue por este, a montante, até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 49'25,4" S e 56º 51'17,4" WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, até o Marco SAT-13, de coordenadas geográficas 07º 51'15,40487" S e 56º 50'50,27585" WGr., localizado próximo a sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-13/1, de coordenadas geográficas 07º 51'01,36939" S e 56º 50'30,51477" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-13/2, de coordenadas geográficas 07º 50'39,48354" S e 56º 49'59,70720" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-13/3, de coordenadas geográficas 07º 50'15,76318" S e 56º 49'26,31935" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-13/4, de coordenadas geográficas 07º 49'57,06291" S e 56º 49'00,01202" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-14, de coordenadas geográficas 07º 49'40,35967" S e 56º 48'36,52141" WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 52'45,6" S e 56º 47'59,0" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Boa Vista; daí, segue por este, a montante, até o Marco SAT-16, de coordenadas geográficas 08º 00'49,77588" S e 56º 50'47,85679" WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-16/1, de coordenadas geográficas 08º 01'12,02284" S e 56º 50'11,40128" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-16/2, de coordenadas geográficas 08º 01'29,18740" S e 56º 49'43,25952" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-16/3, de coordenadas geográficas 08º 01'46,01310" S e 56º 49'15,66314" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-16/4, de coordenadas geográficas 08º 02'03,15729" S e 56º 48'47,54065" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-17, de coordenadas geográficas 08º 02'20,13426" S e 56º 48'19,67174" WGr., localizado na margem de um igarapé sem denominação, junto a um braço afluente; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-17/1, de coordenadas geográficas 08º 02'46,14440" S e 56º 48'05,92967" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-17/2, de coordenadas geográficas 08º 03'14,78537" S e 56º 47'50,79582" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-17/3, de coordenadas geográficas 08º 03'43,44477" S e 56º 47'35,63922" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-17/4, de coordenadas geográficas 08º 04'12,27943" S e 56º 47'20,38746" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-17/5, de coordenadas geográficas 08º 04'41,01571" S e 56º 47'05,18308" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-18, de coordenadas geográficas 08º 05'10,03055" S e 56º 46'49,82028" WGr., localizado próximo à cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 08º 03'43,1" S e 56º 40'29,2' WGr., localizado na confluência com o Rio Novo; daí, segue por este, a montante, até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 08º 05'29,12272" S e 56º 40'00,00000" WGr., localizado na margem esquerda do Rio Novo; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/1, de coordenadas geográficas 08º 05'52,93294" S e 56º 40'00,00044" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/2 de coordenadas geográficas 08º 06'30,23351" S e 56º 40'00,00098" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/3, de coordenadas geográficas 08º 06'58,07968" S e 56º 40'00,00134" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/4, de coordenadas geográficas 08º 07'30,79745" S e 56º 40'00,00174" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/5, de coordenadas geográficas 08º 08'11,43518" S e 56º 40'00,00220" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/6, de coordenadas geográficas 08º 08'43,03883" S e 56º 40'00,00251" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/7, de coordenadas geográficas 08º 09'07,36826" S e 56º 40'00,00274" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/8, de coordenadas geográficas 08º 09'31,59570" S e 56º 40'00,00296" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/9, de coordenadas geográficas 08º 10'01,05367" S e 56º 40'00,00318" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/10, de coordenadas geográficas 08º 10'36,18184" S e 56º 40'00,00344" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/11, de coordenadas geográficas 08º 11'17,38352" S e 56º 40'00,00368" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/12, de coordenadas geográficas 08º 11'51,36205" S e 56º 40'00,00384" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/13, de coordenadas geográficas 08º 12'19,39752" S e 56º 40'00,00392" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/14, de coordenadas geográficas 08º 13'03,19998" S e 56º 40'00,00001" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/15, de coordenadas geográficas 08º 13'30,85453" S e 56º 40'00,00411" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/16, de coordenadas geográficas 08º 13'58,59998" S e 56º 40'00,00000" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/17, de coordenadas geográficas 08º 14'31,80001" S e 56º 40'00,00000" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/18, de coordenadas geográficas 08º 15'04,69990" S e 56º 40'00,00000" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/19, de coordenadas geográficas 08º 15'37,94285" S e 56º 40'00,00190" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/20, de coordenadas geográficas 08º 16'13,57480" S e 56º 40'00,00180" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/21, de coordenadas geográficas 08º 16'44,61054" S e 56º 40'00,00170" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/22, de coordenadas geográficas 08º 17'17,70754" S e 56º 40'00,00157" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/23, de coordenadas geográficas 08º 17'51,39833" S e 56º 40'00,00143" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/24, de coordenadas geográficas 08º 18'17,84059" S e 56º 40'00,00124" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/25, de coordenadas geográficas 08º 18'44,91432" S e 56º 40'00,00104" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/26, de coordenadas geográficas 08º 19'18,16124" S e 56º 40'00,00080" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/27, de coordenadas geográficas 08º 19'50,72537" S e 56º 40'00,00053" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20/28, de coordenadas geográficas 08º 20'27,33740" S e 56º 40'00,00009" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-21, de coordenadas geográficas 08º 20'46,16052" S e 56º 40'00,00000" WGr.; localizado na margem direita do Rio Cururu ou Cururu-ri; SUL: do ponto anteriormente descrito, segue a jusante pelo Rio Cururu ou Cururu-ri até o Ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 08º 16'13,2" S e 56º 56'45,4" WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, até o Marco SAT-23, de coordenadas geográficas 08º 20'05,02838" S e 57º 01'04,47013" WGr., localizado na sua nascente; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-24, de coordenadas geográficas 08º 37'19,89284" S e 57º 15'54,11577" WGr., localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores da nascente do Igarapé Piranha Preta; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-25, de coordenadas geográficas aproximadas 08º 25'52,0" S e 57º 31'02,0" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Preto; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-26, de coordenadas geográficas aproximadas 08º 21'59,2" S e 57º 39'48,9" WGr., localizado na sua confluência com a margem direita do Rio São Manoel ou Teles Pires; OESTE: do ponto anteriormente descrito, segue a jusante pelo Rio São Manoel ou Teles Pires até o Ponto P-27, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 20'44,9" S e 58º 07'49,8" WGr., localizado na sua confluência com a margem direita do Rio Tapajós; daí, segue por este, a jusante, até o Marco SAT-02, início da presente descrição perimétrica. Fazem parte integrante da Terra Indígena Mundurukú: a) a Ilha Grande, no Rio São Manoel ou Teles Pires, com coordenadas geográficas aproximadas 07º 22'35" S e 58º 05'10" WGr., na sua extremidade norte, e coordenadas geográficas aproximadas 07º 24'20" S e 58º 03'20" WGr., na sua extremidade sul; b) a Ilha Grande do Cururu, no Rio Tapajós, com coordenadas geográficas aproximadas 07º 12'15" S e 58º 08'50" WGr., na sua extremidade norte, e coordenadas geográficas aproximadas 07º 19'15" S e 58º 09'20" WGr., na sua extremidade sul; c) a Ilha Sumaúma, no Rio Tapajós, com coordenadas geográficas aproximadas 07º 10'35" S e 58º 10'45" WGr., na sua extremidade norte, e coordenadas geográficas aproximadas 07º 14'25" S e 58º 09'30" WGr., na sua extremidade sul; d) a Ilha Juarizal, no Rio Tapajós, com coordenadas geográficas aproximadas 07º 09'40" S e 58º 10'50" WGr., na sua extremidade norte, e coordenadas geográficas aproximadas 07º 11'30" S e 58º 09'10" WGr., na sua extremidade sul; e) a Ilha da Praia, no Rio Tapajós, com coordenadas geográficas aproximadas 07º 09'10" S e 58º 11'55" WGr., na sua extremidade norte, e coordenadas geográficas aproximadas 07º 09'25" S e 58º 11'35" WGr., na sua extremidade sul; f) duas ilhas, denominadas Ilhas da Paca, no Rio Tapajós, com coordenadas geográficas aproximadas 07º 08'38" S e 58º 12'05" WGr., na sua extremidade norte, e coordenadas geográficas aproximadas 07º 08'48" S e 58º 12'00" WGr., na sua extremidade sul. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.21-Y-B-II; SB.21-Y-B-III; SB.21-Y-B-IV; SB.21-Y-B-V; SB.21-Y-B-VI; SB.21-Y-D-I; SB.21-Y-D-II; SB.21-Y-D-III; SB.21-Y-D-V; SB.21-Y-D-VI; SB.21-Z-C-IV; SC.21-V-B-II; SC.21-V-B-III; SC.21-V-B-V; SC.21-V-B-VI; SC.21-X-A-I - Escala 1:100.000 - DSG/IBGE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.2004