Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2004.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 8 de julho de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Buraco", situado no Município de Guarda Mór, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 8 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2003, Seção 1, página 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Buraco", situado no Município de Guarda Mór, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Buraco", com área de mil, trezentos e trinta e quatro hectares, situado no Município de Guarda Mór, objeto das Matrículas nºs 12.909, Ficha 12.375, Livro 2, e 10.620 (remanescente), Ficha 10.056, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006674/98-27)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.2004