Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Dá nova redação ao art. 1 |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e
184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº
76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de
1993,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 1º do Decreto de 8 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial
da União de 9 de julho de 2003, Seção 1, página 1, que declara de interesse social,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Buraco",
situado no Município de Guarda Mór, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1
ºFica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2ºda Lei nº8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Buraco", com área de mil, trezentos e trinta e quatro hectares, situado no Município de Guarda Mór, objeto das Matrículas nos 12.909, Ficha 12.375, Livro 2, e 10.620 (remanescente), Ficha 10.056, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº54170.006674/98-27)." (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.2004