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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2004.

Institui a Conferência Nacional do Esporte e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica instituída a Conferência Nacional do Esporte, a se realizar sob a coordenação do Ministério do Esporte.

        Art. 2º  A Conferência Nacional do Esporte será presidida pelo Ministro de Estado do Esporte e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo desse Ministério.

        Art. 3º  O Ministro de Estado do Esporte expedirá o regulamento da Conferência Nacional do Esporte, dispondo sobre a organização, funcionamento, periodicidade, etapas de sua realização e escolha dos delegados.

        Art. 4º  A primeira reunião da Conferência Nacional do Esporte, em sua etapa nacional, acontecerá em Brasília, Distrito Federal, no 2o trimestre de 2004, cabendo ao Ministro de Estado do Esporte definir a data de sua realização.

        Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Agnelo Santos Queiroz Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.2004