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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.110, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

Acresce inciso ao art. 7o do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA :

        Art. 1º  O art. 7o do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República." (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Félix

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2004