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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.088, DE 20 DE MAIO DE 2004.

Dispõe sobre a reclassificação dos cargos do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, no Grupo Informações ou no Grupo Apoio, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 10.862, de 20 de abril de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam reclassificados os cargos que compõem o Quadro de Pessoal da ABIN no Grupo Informações ou no Grupo Apoio, conforme as respectivas atribuições e requisitos de formação profissional, observando-se os seguintes parâmetros:

        I - comporão o Grupo Informações os cargos cujas atribuições incluam, em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, o exercício de atividades de natureza técnico-administrativa relacionadas à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado; e

        II - comporão o Grupo Apoio os cargos cujas atribuições incluam, em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, o exercício de atividades de suporte técnico-administrativo e logístico relativas ao exercício das competências legais a cargo da ABIN, fazendo uso dos equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

        Parágrafo único.  O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicará ato com o enquadramento dos atuais cargos do Quadro de Pessoal da ABIN no Grupo de Informações e no Grupo de Apoio.

        Art.  2º  Os cargos de nível superior e intermediário do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN que estavam vagos na data de publicação da Medida Provisória nº 158, de 23 de dezembro de 2003, e os que vieram a vagar, serão transformados em cargos de Analista de Informações, de nível superior, e de Assistente de Informações, de nível intermediário, do Plano Especial de Cargos da ABIN, conforme o nível correspondente.

        Art. 3º Os cargos reclassificados no Grupo Apoio serão extintos quando vagos.

        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.2004