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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.050, DE 19 DE ABRIL DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 10.808, de 2021)   (Vigência)

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério de Minas e Energia.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério de Minas e Energia, quarenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

        I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;

        II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

        III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2004

ANEXO AO DECRETO No 5.050, DE 19 DE ABRIL DE 2004.

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

DEMONINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO

UNIDADE DE DESTINO

FCT - 1

1

Analista em Assunto Parlamentar, Comunicação Social e Gestão Administrativa

Gabinete do Ministro

FCT - 2

2

Analista em Gestão de Pessoas

Coordenação Geral de Recursos Humanos

FCT – 3

3

Analista em Gestão de Logística

Coordenação Geral de Recursos Logísticos

FCT - 4

4

Técnico em Recursos Energéticos

Secretaria de Energia

FCT - 5

4

Assistente Técnico de Orçamento e Finanças

Coordenação Geral de Orçamento e Finanças

FCT - 6

1

Técnico em Recursos Hídricos e Meio Ambiente na Mineração

Secretaria de Minas e Metalurgia

FCT - 7

4

Técnico em Gestão de Pessoas e

Técnico em Gestão de Logística

Coordenação Geral de Recursos Humanos e Coordenação Geral de Recursos Logísticos

FCT – 9

2

Técnico em Modernização e Tecnologia da Informação

Coordenação Geral de Modernização e Informática

FCT – 10

14

Técnico de Sistemas Operacionais e Administrativos

Gabinete do Ministro

FCT - 11

10

Auxiliar de Sistemas Operacionais e Administrativos

Gabinete do Ministro

TOTAL

45

ESTIMATIVA DE DESPESA NO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Níveis

Quantitativo de FCT por nível

Impacto Mensal

Impacto 2004

mar a dez

Impacto Anual 2005/2006

1

1

2.236,50

25.339,55

29.812,55

2

2

3.191,82

36.163,32

42.546,96

3

3

3.175,86

35.982,49

42.334,21

4

4

3.187,56

36.115,05

42.490,17

5

4

2.909,40

32.963,50

38.782,30

6

1

659,52

7.472,36

8.791,40

7

4

2.433,92

27.576,31

32.444,15

9

2

1.070,16

12.124,91

14.265,23

10

14

7.082,60

80.245,86

94.411,06

11

10

4.790,60

54.277,50

63.858,70

TOTAL

45

30.737,94

348.260,85

409.736,73

TOTAL COM ENCARGOS

34.119,11

386.569,54

454.807,77

Observação:

2004 - Foram considerados dez meses, de março a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias integrais.

2005/2006 - Foram considerados doze meses, de janeiro a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias.

Metodologia de cálculo: Quantitativo de meses, acrescido de 1,33 referente ao décimo terceiro salário e ao Adicional de Férias, multiplicado pelo somatório da quantidade de FCT por nível, multiplicado pelo respectivo valor, acrescido, ainda, de 11% correspondentes aos Encargos Sociais.

*