Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.018, DE 16 DE MARÇO DE 2004.

Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2004.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1 o da Lei n º 9.009, de 29 de março de 1995,

        DECRETA:

        Art. 1 o   O efetivo de oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2004, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

        § 1 o   O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2 o do art. 1 o da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995.

        § 2 o   A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

        Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de março de 2004; 183 º da Independência e 116 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.2004

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA 2004

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

INTERMEDIÁRIOS

E SUBALTERNOS

SUB

TOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

7

20

33

60

220

352

589

409

457

203

2.230

2.290

ENGENHEIROS

-

1

4

5

18

50

63

75

162

-

368

373

INTENDENTES

-

1

5

6

65

172

210

61

215

88

811

817

MÉDICOS

-

1

4

5

19

65

120

136

275

-

615

620

DENTISTAS

-

-

-

-

3

20

87

62

88

-

260

260

FARMACÊUTICOS

-

-

-

-

3

8

44

24

46

-

125

125

INFANTARIA

-

-

-

-

12

32

85

57

78

35

299

299

ESP. AVIÕES

-

-

-

-

-

3

5

33

81

14

136

136

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

-

7

1

38

85

16

147

147

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

-

3

3

29

40

8

83

83

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

-

2

0

14

27

5

48

48

ESP. METEOROLOGIA

-

-

-

-

-

1

1

31

43

13

89

89

ESP. CTA

-

-

-

-

-

6

1

23

51

12

93

93

ESP. SUP. TÉCNICO

-

-

-

-

-

5

1

0

49

18

73

73

ESP. AER. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

206

256

209

671

671

SUBTOTAL

7

23

46

76

340

726

1.210

1.198

1.953

621

6.048

6.124

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

303

349

652

652

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

303

349

652

652

III - TOTAL DO EFETIVO (OFICIAIS DE CARREIRA E OFICIAIS TEMPORÁRIOS)

T O T A L

7

23

46

76

340

726

1.210

1.198

2.256

970

6.700

6.776

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