Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.977, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2004

Altera o Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 53.594.162,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e dois reais), dividido em 46.481.423 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 2004; 183 º da Independência e 116 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.2004

Não remover!