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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 1.519, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1o do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei no 23, de 1993 (no 2.706/89 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre remessa para o exterior dos rendimentos do trabalho assalariado e dos valores recebidos como bolsas de estudo e auxílio, aos beneficiários de bolsas de estudo ou auxílio no exterior concedidos por agências governamentais".

        Dois são os motivos que me levam a considerar contrária ao interesse público a proposição:

        1º) não mais perdura a situação vigente quando da apresentação do projeto, estando hoje praticamente livre o mercado de câmbio;

        2º) as remessas que a propositura ora vetada tem em vista acham-se adequadamente regulamentadas na Consolidação das Normas Cambiais do Banco Central, cuja sistemática é mais simples e menos onerosa aos interessados do que aquela constante do projeto.

        Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 22 de dezembro de 1995.