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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

        Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1993

Suspende a execução do § 3º do art. 65, da Lei Complementar nº 35, de 1979.

        O SENADO FEDERAL resolve:

        Art. 1º É suspensa a execução do § 3º do art. 65, da Lei Complementar nº 35, de 1979, introduzido pela Lei Complementar nº 54, de 22 de dezembro de 1986, julgado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 9 de dezembro de 1987.

        Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 27 de abril de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.F.C. de 29 de abril de 1993