Presidência
da República |
Suspende a execução de dispositivos do Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986. |
Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 11 e seus incisos II, III e IV; 13 e seus parágrafos; 15; 16 e seu § 2º; e da expressão "bem como dos adquirentes de automóveis de passeio e utilitários," no parágrafo único do art. 10, do Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, declarados inconstitucionais nos autos do Recurso Extraordinário nº 121.336.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 9 de outubro de 1995
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOFC de 10 de outubro de 1995