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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

        Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1995

Suspende a execução de dispositivos do Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986.

        O Senado Federal resolve:

        Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 11 e seus incisos II, III e IV; 13 e seus parágrafos; 15; 16 e seu § 2º; e da expressão "bem como dos adquirentes de automóveis de passeio e utilitários," no parágrafo único do art. 10, do Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, declarados inconstitucionais nos autos do Recurso Extraordinário nº 121.336.

        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Senado Federal, em 9 de outubro de 1995

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOFC de 10 de outubro de 1995