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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1999

Suspende a execução dos incisos I e III do art. 7º da Lei Federal n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

O SENADO FEDERAL

RESOLVE:

Art 1º É suspensa a execução dos incisos I e III do art. 7º da Lei Federal n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de setembro de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.F.C. de 3 de setembro de 1999