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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

        Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1996

Suspende a execução da Lei nº 7.040, de 11 de outubro de 1982, na sua totalidade.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução da Lei nº 7.040, de 11 de outubro de 1982, julgada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 29 de fevereiro de 1984, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.382-0, que declarou a inconstitucionalidade da referida lei, na sua totalidade, conforme comunicação feita por aquela Corte pelo Ofício S/02, de 1991 (159/90-P-MC, de 19 de dezembro de 1990).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 7 de maio de 1996

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D.O.F.C. de 8 de maio de 1996