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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

      Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1990

Suspende, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 5 de março de 1986, a execução do parágrafo único do art. 45 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79), nos termos do que dispõe o art. 52, inciso X, da Constituição.

        Artigo único. Fica suspensa, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 5 de março de 1986, a execução do parágrafo único do art. 45 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79), nos termos do que dispõe o art. 52, inciso X, da Constituição Federal.

Senado Federal, 26 de março de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.F.C. de 27 de março de 1990