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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre contratação de serviços de assessoria técnica pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.


        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA – GCE, faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2o, 5o, 13 e seguintes da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinte

        RESOLUÇÃO:

        Art. 1o  É reconhecido, na forma do art. 7o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, o caráter de emergência da contratação de serviços de assessoria técnica, pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A . - ELETROBRÁS, para realização de estudos destinados a avaliar, planejar, subsidiar e implementar a reestruturação societária do Sistema ELETROBRÁS.

        Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2001 ( Edição extra)