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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 88, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, das atividades desenvolvidas pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico.


        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2º, 5º, 13 e seguintes da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinte

        RESOLUÇÃO:

        Art. 1º  O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES deverá proceder, em caráter de urgência, à divulgação das atividades desenvolvidas pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico de que trata a Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 18, 22 de junho de 2001, em especial do acordo geral firmado entre os agentes de geração e distribuição do setor elétrico.

        Parágrafo único.  A divulgação de que trata o caput será realizada em coordenação com a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República.

        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2001