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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 83, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.

(Vide Resolução nº 117, de 19.2.2002)

Altera a Resolução no 8, de 25 de maio de 2001, e dispõe sobre a convalidação dos atos praticados sob sua vigência.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

        RESOLVE:

        Art. 1o  A Resolução da GCE no 8, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3o ......................................................................

......................................................................

II - ......................................................................

......................................................................

b) sessenta e cinco por cento do consumo, tendo como referência o mesmo mês do ano anterior, a partir do faturamento do mês de dezembro de 2001."

        Art. 2o    Ficam convalidados os atos praticados com base na Resolução da GCE no 8, de 2001.

        Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2001