Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 78, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.
| (Vide Resolução nº 117, de 19.2.2002) | Dispensa, excepcionalmente, os postos do Instituto Nacional do Seguro Social do cumprimento das metas de redução de consumo de energia elétrica, pelo prazo de sessenta dias. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando a necessidade de regularização dos serviços no âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social, após o encerramento do movimento grevista, e tendo em vista que os postos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS terão de funcionar de forma intensiva para essa regularização;
RESOLVE:
Art. 1
ºOs postos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ficam dispensados, em caráter excepcional e temporário, do cumprimento das metas de redução do consumo de energia elétrica, pelo prazo de sessenta dias, contados da data da publicação desta Resolução.Art. 2
ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.2001