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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 74, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001.

(Vide Resolução nº 82, de 11.12.2001)

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para estudar e propor ações de estímulo à competitividade nas atividades da industria do gás natural e para o desenvolvimento da geração termelétrica a partir deste combustível.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

        Considerando as diretrizes da política energética nacional que determinam para o setor de combustíveis a liberação de mercado com base na competitividade e a conveniência de incrementar, em bases econômicas, a utilização do gás natural;

        Considerando a necessidade de promover a expansão da oferta de energia elétrica com os menores impactos nas tarifas aos consumidores finais, para o que o gás natural possui significativa importância;

        RESOLVE:

        Art. 1o  Fica criado, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, Grupo de Trabalho com os seguintes objetivos:

        I - estudar e propor ações que promovam a competitividade nas atividades da indústria do gás natural;

        II - avaliar possíveis ações e seus efeitos nos mercados de gás natural e eletricidade para o desenvolvimento da atividade de geração termelétrica à gás natural.

        Parágrafo único.  O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá prazo até 30 de dezembro de 2001, para o término de seus trabalhos e apresentação de relatório.

        Parágrafo único.  O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá prazo de 16 de fevereiro de 2002, para o término de seus trabalhos e apresentação de relatório." (Redação dada pela Resolução nº 86, de 19.12.2001)

        Art. 2o  O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
        I - Fabiano da Rosa Carvalho, do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
        II - Marco Antônio Martins Almeida, do Ministério de Minas e Energia;
        III - Wagner Thomaz de Aquino Guerra Júnior, do Ministério da Fazenda;
        IV - José Cesário Cecchi, da Agência Nacional de Petróleo - ANP;
        V - Edvaldo Alves de Santana, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

"Art. 2o  O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: (Redação dada pela Resolução nº 86, de 19.12.2001)

I - Francisco José Rocha de Sousa, do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II - Marco Antônio Martins Almeida, do Ministério de Minas e Energia;

III - Wagner Thomaz de Aquino Guerra Júnior, do Ministério da Fazenda;

IV - José Cesário Cecchi, da Agência Nacional de Petróleo - ANP;

V - Edvaldo Alves de Santana, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

VI - Rogério Villas Bôas Teixeira de Carvalho, Presidente da Companhia Energética de Brasília - CEB; e

VII - Zevi Kann, da Associação Brasileira de Agências Reguladoras."

        Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2001 (Seção II)