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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 73, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.

(Vide Resolução nº 117, de 19.2.2002) Dispõe sobre feriado no Estado da Bahia.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

        Considerando que, nos termos da Medida Provisória no 5, de 17 de outubro de 2001, foi declarado feriado civil o dia 26 de novembro de 2001, nos Estados da Região Nordeste, à exceção do Estado do Maranhão;

        Considerando que o dia 2 de novembro de 2001 foi decretado feriado pelo Estado da Bahia;

        Considerando que, consoante o art. 2o da referida Medida Provisória, a GCE está autorizada a declarar feriados civis adicionais, bem como cancelar os já declarados naquela Medida Provisória;

        RESOLVE:

        Art. 1o  Fica cancelado no Estado da Bahia o feriado do dia 16 de novembro de 2001, previsto no inciso II do art. 1o da Medida Provisória no 5, de 17 de outubro de 2001.

        Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2001