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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 68, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001.

(Vide Resolução nº 117, de 19.2.2002)

Altera o Anexo II da Resolução da GCE no 48, de 20 de setembro de 2001.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

        Considerando a necessidade de simplificar para as concessionárias distribuidoras o envio de informações sobre a suspensão de fornecimento;

        RESOLVE:

        Art. 1o  Fica alterada a planilha do Anexo II da Resolução da GCE no 48, de 20 de setembro de 2001, na forma do Anexo a esta Resolução.

        Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2001

ANEXO II DA RESOLUÇÃO DA GCE No 48, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

Empresa:

Mês:

Classes de

Consumidores

Consumidores sujeitos a corte

( 1 )

Energia total sujeita a corte (kWh)

( 2 )

Consumidores cortados

( 3 )

Energia total cortada (kWh)

( 4 )

Residencial

       

Industrial

       

Comercial, Serviços e Outras

       

Rural

       

Poder Público

       

Iluminação Pública

       

Serviço Público

       

Consumo Próprio

       

Total

       

Coluna 1 - Informar o número de unidades consumidoras que extrapolaram a meta e estão sujeitas a corte.

Coluna 2 - Informar o montante de energia excedente à meta em MWh, das unidades consumidoras que extrapolaram a meta e estão sujeitas a corte.

Coluna 3 - Informar o número de unidades consumidoras que tiveram efetivamente o seu fornecimento de energia elétrica suspenso, devido ao descumprimento das metas.

Coluna 4 - Informar o montante de energia excedente à meta em MWh das unidades consumidoras que tiveram efetivamente o seu fornecimento de energia elétrica suspenso, devido ao descumprimento das metas.