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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 57, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001.

Reconhece o caráter prioritário da ampliação da oferta de energia emergencial necessária à satisfação da demanda dos consumidores atendidos pelo sistema interligado da Região Nordeste.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2o e 6o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

        Considerando o agravamento da situação energética do sistema interligado da Região Nordeste, adotou a seguinte

        RESOLUÇÃO:

        Art. 1o  Fica reconhecido o caráter prioritário da ampliação da oferta de energia emergencial necessária à satisfação da demanda dos consumidores atendidos pelo sistema interligado da Região Nordeste.

        Parágrafo único.  O caráter prioritário de que trata o caput será considerado, em especial, quando da definição da localização de novas plantas e da aquisição de capacidade e energia no âmbito do Programa Estratégico Emergencial de Energia Elétrica.

        Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.2001