Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 9, DE 28 DE MAIO DE 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.148-1, de 22 de maio de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Controle do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, composto pelos seguintes membros:
I - PEDRO PULLEN PARENTE, que o coordenará;
II - EUCLIDES GIROLAMO SCALCO, Sub-coordenador;
III - VICENTE FALCONI CAMPOS, Consultor Técnico;
IV - JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO;
V - MÁRIO FERNANDO DE MELO SANTOS;
VI - JOSÉ EDUARDO PINHEIRO SANTOS TANURE;
VII - WALCIR SOUZA RODRIGUES;
VIII - RENI ANTONIO DA SILVA;
IX - FRANCISCO JOSÉ ARTEIRO DE OLIVEIRA;
X - BRUNO GERBASSI COSTA.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30 de maio de 2001 (Seção II).