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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 9, DE 28 DE MAIO DE 2001.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.148-1, de 22 de maio de 2001,

        RESOLVE:

        Art. 1o  Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Controle do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, composto pelos seguintes membros:

        I - PEDRO PULLEN PARENTE, que o coordenará;

        II - EUCLIDES GIROLAMO SCALCO, Sub-coordenador;

        III - VICENTE FALCONI CAMPOS, Consultor Técnico;

        IV - JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO;

        V - MÁRIO FERNANDO DE MELO SANTOS;

        VI - JOSÉ EDUARDO PINHEIRO SANTOS TANURE;

        VII - WALCIR SOUZA RODRIGUES;

        VIII - RENI ANTONIO DA SILVA;

        IX - FRANCISCO JOSÉ ARTEIRO DE OLIVEIRA;

        X - BRUNO GERBASSI COSTA.

        Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30 de maio de 2001 (Seção II).