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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 2, DE 16 de MAIO DE 2001.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 2o, ambos da Medida Provisória no 2.147, de 15 de maio de 2001,

        RESOLVE:

        Art. 1o  Fica criado o Comitê de Assessoramento Técnico-Tributário da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, com o objetivo de sugerir alterações de tributos e tarifas sobre bens e equipamentos que produzam ou consumam energia, composto pelos seguintes membros:

        I - EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL, Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda, que o coordenará;

        II - AFONSO HENRIQUES MOREIRA SANTOS, Secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia;

        III - EDNILTON GOMES DE SOAREZ, Secretário de Fazenda do Governo do Estado do Ceará;

        IV - ROMEU DONIZETE RUFINO, Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

        Art. 2o  O Comitê terá até o dia 31 de maio de 2001 para apresentar proposta contendo a primeira lista de bens cujos tributos ou tarifas seriam alterados.

        Art. 3o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22 de maio de 2001. (Seção II)

PEDRO PARENTE