SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Dá nova redação ao § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º  O § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "§ 3º  Não alcançada a redução no prazo estabelecido neste artigo, e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão que ultrapassar os limites definidos no art. 20 não poderá:" (NR)

 Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                Brasília,