SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dá
nova redação ao § 3 |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºO § 3ºdo art. 23 da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:"§ 3
ºNão alcançada a redução no prazo estabelecido neste artigo, e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão que ultrapassar os limites definidos no art. 20 não poderá:" (NR)Art. 2
ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,