Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 

PROJETO DE LEI

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação, crédito especial, no valor de R$ 1.613.387,00, para os fins que especifica.

 

      O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 1.613.387,00 (um milhão seiscentos e treze mil trezentos e oitenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,   

 

 

ANEXOS