Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.572.154.060,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

      O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.572.154.060,00 (dois bilhões quinhentos e setenta e dois milhões cento e cinquenta e quatro mil e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de recursos decorrentes de vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, cujas fontes constam do Anexo II.

Parágrafo único.  Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 55 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, ficam substituídas por superavit financeiro da fonte “00 - Recursos Primários de Livre Aplicação”, na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 2021, as fontes de recursos relacionadas no Anexo III.

Art. 3º  Ficam autorizadas:

I - a abertura de créditos suplementares relativos às programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.303, de 2022; e

II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma prevista no inciso III do § 1º e no § 2º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 2021.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,   

 

ANEXO