Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022.

 

      O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

            “Art. 4º ..............................................................................................................................................

            ...........................................................................................................................................................

            § 8º-B Fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias classificadas com “RP 8” e “RP 9” para atendimento de despesas classificadas com “RP 1” e para suplementação da reserva de contingência nos termos do disposto na alínea “e” do inciso I do caput, desde que realizado após a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao quinto bimestre de 2022, dispensadas as exigências previstas no § 7º.

            .................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,