Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.703.662.957,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

      O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.703.662.957,00 (um bilhão setecentos e três milhões seiscentos e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação das fontes “Recursos Primários de Livre Aplicação” e “Recursos Financeiros de Livre Aplicação” decorrentes dos vetos à Lei nº 14.303, de 2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição.

Art. 3º  Ficam autorizadas:

I - a abertura de créditos suplementares que envolvam as programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.303, de 2022; e

II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do inciso III do § 1º e do § 2º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,   

 

ANEXO