Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

      O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00 (duzentos e trinta e um milhões setecentos e trinta e quatro mil seiscentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas de comissão, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,   

 

ANEXO