Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022.

 

      O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 44. ......................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................................

§ 2º O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 30 de novembro de 2022.

...........................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,