Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 849.210,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

      O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 849.210,00 (oitocentos e quarenta e nove mil duzentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, conforme indicado no Anexo.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,   

 

ANEXO