Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 596.217.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

      O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 596.217.239,00 (quinhentos e noventa e seis milhões duzentos e dezessete mil duzentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2021, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 409.792.122,00 (quatrocentos e nove milhões setecentos e noventa e dois mil cento e vinte e dois reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 186.425.117,00 (cento e oitenta e seis milhões quatrocentos e vinte e cinco mil cento e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

   

 

ANEXO