Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 202.540.096,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

      O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 202.540.096,00 (duzentos e dois milhões quinhentos e quarenta mil e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superavit financeiro da fonte “00 - Recursos Primários de Livre Aplicação”, no valor de R$ 173.236.119,00 (cento e setenta e três milhões duzentos e trinta e seis mil cento e dezenove reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.303.977,00 (vinte e nove milhões trezentos e três mil novecentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,   

 

ANEXO