Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 279.387.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

      O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 279.387.421,00 (duzentos e setenta e nove milhões trezentos e oitenta e sete mil quatrocentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no valor de R$ 150.516.421,00 (cento e cinquenta milhões quinhentos e dezesseis mil quatrocentos e vinte e um reais).

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,   

 

ANEXO