Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00 (seiscentos e noventa milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 34.578.070,00 (trinta e quatro milhões quinhentos e setenta e oito mil e setenta reais), sendo:

a) R$ 13.639.950,00 (treze milhões seiscentos e trinta e nove mil novecentos e cinquenta reais) relativos a recursos de concessões e permissões;

b) R$ 15.431.625,00 (quinze milhões quatrocentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco reais) relativos a recursos próprios primários de livre aplicação; e

c) R$ 5.506.495,00 (cinco milhões quinhentos e seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais) relativos a recursos próprios financeiros; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 655.421.930,00 (seiscentos e cinquenta e cinco milhões quatrocentos e vinte e um mil novecentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

 

 

Anexos