Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 2.993.097.348,00, para os fins que especifica.

 

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 2.993.097.348,00 (dois bilhões novecentos e noventa e três milhões noventa e sete mil trezentos e quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 2.844.067.029,00 (dois bilhões oitocentos e quarenta e quatro milhões sessenta e sete mil vinte e nove reais), sendo:

a) R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais) relativos a recursos primários de livre aplicação; e

b) R$ 2.824.567.029,00 (dois bilhões oitocentos e vinte e quatro milhões quinhentos e sessenta e sete mil vinte e nove reais), relativos a recursos de concessões e permissões; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 149.030.319,00 (cento e quarenta e nove milhões trinta mil trezentos e dezenove reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

 

 

Anexos