Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Altera os identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no âmbito de diversos órgãos do Poder Executivo federal, no valor de R$ 9.599.229.987,00, e abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 6.470.227,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

                              

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II, os identificadores de resultado primário constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), no âmbito de diversos órgãos do Poder Executivo federal, no valor de R$ 9.599.229.987,00 (nove bilhões quinhentos e noventa e nove milhões duzentos e vinte e nove mil novecentos e oitenta e sete reais).

Art. 2º  Para fins do disposto na Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e na Lei nº 13.978, de 2020, as programações orçamentárias constantes do Anexo I não serão consideradas decorrentes de emendas à Lei Orçamentária de 2020.

Art. 3º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 2020), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 6.470.227,00 (seis milhões quatrocentos e setenta mil duzentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo III.

Art. 4º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º decorrem de anulação de dotação orçamentária, referente a emenda individual, conforme indicado no Anexo IV.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

 

Anexo.