Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais, da Transpetro Bel 09 S.A. e da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., crédito especial no valor de R$ 24.340.126,00, para os fins que especifica.

 

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, da Transpetro Bel 09 S.A. - Transbel e da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - AmGT, crédito especial no valor de R$ 24.340.126,00 (vinte e quatro milhões trezentos e quarenta mil cento e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária e de geração própria de recursos pelas referidas empresas, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

Anexo